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Planejamento industrial a favor do meio ambiente

Bianca Wien Prado
| Tempo de leitura: 1 min

No Brasil as indústrias são obrigadas a gerir o destino final dos resíduos que produzem, de modo a garantir que não tragam qualquer malefício ao meio ambiente.

Ao desenvolver uma atividade econômica produtiva, o empreendedor assume os riscos da sua atividade, inclusive aqueles oriundos da manipulação e da destinação dada a seus resíduos por outras pessoas, de modo a não poder se eximir de reparar os danos advindos da irregular manipulação ou destinação. Além disso, quanto a certas modalidades de produtos (como baterias e óleos lubrificantes), a legislação ambiental também exige que os fabricantes responsabilizem-se pela destinação final dos produtos acabados, após o uso pelo consumidor.

Trata-se da responsabilidade pós-consumo, que obriga fabricantes, importadores e distribuidores a coletarem e a darem destinação final ambientalmente adequada a seus produtos, cujo descarte no meio ambiente cause dano ou risco potencial ao meio ambiente, tal qual ocorre com o resíduo de processo produtivo.

Portanto, diante do pesado ônus que se impõe ao empreendedor, é fundamental para o êxito do empreendimento o planejamento prévio e o controle do processo produtivo, adequando a atividade à legislação ambiental. Dessa forma, são diminuídos os riscos de condenações que podem impor ao empreendimento custos adicionais decorrentes de eventuais danos ao meio ambiente. (A autora, Bianca Wien Prado, é advogada do Escritório Vinhas Advogados, pós-graduada em Direito Ambiental pela PUC-Rio, Integrante do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da Puc-Rio – NIMA-Jur)

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