Tribuna do Leitor

IDONEIDADE DO SISTEMA

Márcio A. T. Colim
| Tempo de leitura: 3 min

Gostaria de chamar a atenção para algum representante da classe política desta cidade sobre um fato corriqueiro que ocorre todos dias em nossa cidade. Recentemente foi instituida em nossa cidade a multa por falta de bilhete de zona azul aplicada por novos funcionários contratados pela municipalidade, o que era uma atribuição anteriormente da Polícia Militar. Imaginem você ser surpreendido no meio da noite por um fato inesperado e ter que acompanhar alguém a um hospital da cidade no centro, como a Beneficiência Portuguesa . Você estaciona carro, são aproximadamente 4h50. Ao retornar por volta das 10h, depois de momentos de angústia por um ente querido, você ainda é surpreendido por uma multa de zona azul no seu veículo! Oras ...as 4h50, onde eu poderia comprar um bilhete de zona azul...

Não vamos tomar como base esse ponto extremo. basta você chegar para estacionar o carro no centro da cidade entre 12h30 e 1h30h, você vai reparar que existe um desaparecimento geral dos vendedores de zona azul, seja por motivo de horário de almoço ou qualquer outro. Existe ainda o caso de você chegar muito cedo ao centro da cidade (quando me refiro ao centro da cidade , englobamos toda área de zona azul, inclusive imediações dos Altos da Cidade, que também tem as placas indicativas), ter que parar o carro e não ter onde comprar o bilhete, seja em ponto comercial ou diretamente com os agentes municipais e ser surprendido mais tarde com uma multa. Enfim, são inúmeros casos que podemos citar como exemplos. Quero resaltar que são exemplos onde o condudor não está agindo de má fé em recolher os impostos devidos e sim em casos claramente injustos.

Eu trabalhei há anos atrás na cidade de Londrina, a qual já era na época uma cidade muito atrativa e coerente com seu sitema urbano. Lá existia a seguinte forma de conduta com relação a Zona Azul da cidade. O veículo que se encontrava sem o bilhete de Zona Azul ou com o bilhete vencido recebia uma notificação para no prazo de 48 horas comparecermos ao Departamento de Trânsito do Município e pagar o equivalente a um talão de 10 horas. Caso não comparecesse nesse período, aí seria lavrada a multa definitivamente. Entendo que seria o mais justo, pois o prazo máximo que um carro pode ficar na Zona Azul durante o período de um dia é o de 10 horas, correto?

São exemplos como este de Londrina que justificam a idoneidade do sistema e o direito de defesa do usuário. O que me parece em Bauru é que está se instaurando uma verdadeira indústria de multas com relação a Zona Azul e Radares, a qual a população é cobrada sem meios de defesa.

Peço a algum ilustríssimo vereador que se manifeste com tal fato e coloque em votação na Câmara uma mudança nessa lei. Com toda certeza a população irá ser unânime em apoiar tal idéia. (Márcio A. T. Colim - RG 19.807.583)

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