SãoPaulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem novamente o julgamento da correção do valor das pensões por morte concedidas antes de 1995. Entre os cinco ministros que já votaram até agora, quatro foram favoráveis ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e descartaram a correção, enquanto apenas o ministro Eros Grau foi favorável.
Ontem os ministros Ricardo Lewandowiski, Joaquim Barbosa e ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, e votaram contra a correção dos valores. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Ainda devem votar Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. No julgamento, o STF analisa a correção de apenas um pensionista. Em caso de vitória, entretanto, essa ação poderia abrir precedente para outras 300 mil ações de pensionistas e gerar uma dívida avaliada em cerca de R$ 7,8 bilhões pelo Ministério da Previdência.
No passado, a pensão por morte paga pelo INSS era equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente. Em 1991, a lei 8.213 passou o valor da pensão a 80% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de dois dependentes. Em 1995, a lei 9.032 alterou novamente a regra e a pensão passou a ser de 100% da aposentadoria.
Na ação, o pensionista do INSS, que garantiu o benefício antes de 1995, reivindica a ampliação do valor da pensão por morte com base na regra atual, que concede ao pensionista 100% do valor do benefício do aposentado morto. Para o INSS, a retroatividade pleiteada na ação “fere um ato jurídico perfeito”, afeta a estabilidade das relações jurídicas previdenciárias e altera toda a sistemática de cálculo definida no passado, na época de concessão do benefício.
O INSS considera ainda que a mudança no cálculo do benefício, como quer o pensionista, “fere a Constituição Federal”, que exige a definição de fonte para o custeio de qualquer aumento dos benefícios.