A nova lei de falência, em vigor desde junho do ano passado, ainda beneficia poucas empresas, segundo análise do professor de direito empresarial Gladston Mamede. Baixo endividamento fiscal, atividade viável e um plano de recuperação financeira eficaz são requisitos fundamentais, segundo ele, para a empresa ser aprovada pelo novo sistema e não ter sua falência decretada.
“É um perfil muito específico, o que explica o baixo número de pedidos de recuperação judicial nos órgãos competentes. O débito tem de ser baixo porque os tributos não são alcançados pela ação judicial. A empresa precisa ser viável no sentido do retorno financeiro e o plano de recuperação tem que, muito mais do que agradar, permitir, de fato, a recuperação da empresa”, comenta Mamede.
A nova lei determina que a companhia em situação de falência deve ser preservada. Em caso de necessidade de venda, sua comercialização deve ocorrer sem desmembramentos, decretando a falência apenas do empresário ou da sociedade empresária.
“Diante da quebra de um empresário, o juiz deve fazer de tudo para conservar a empresa. O empreendimento não é mais vendido em partes. O objetivo é comercializá-lo por inteiro para que outro empresário ou sociedade empresária continue tocando o negócio”, explica o professor. Um dos benefícios do novo método, conforme Mamede, é a manutenção do emprego dos trabalhadores que, provavelmente, seriam dispensados em caso da extinção da empresa.
40 salários mínimos
Atualmente, conforme a legislação, a falência de uma companhia só deve ser decretada quando a empresa possui dívida de mais 40 salários mínimos - a qual não consegue saldar - ou se num processo de execução, independentemente do valor do débito, o empresário não apresentar bens à penhora. Além disso, em caso de abandono da companhia pelo proprietário, a falência também pode ser solicitada.
“Na lei anterior, a Varig estaria perdida, assim como a Vasp e a Parmalat. O principal benefício é a preservação da companhia, que pode ser garantida através do processo de falência e da recuperação judicial que foi simplificada”, ressalta o professor.
Mamede explica que a nova lei de falência permitiu a troca da concordata pela recuperação judicial. Antes, lembra ele, a Justiça deliberava com facilidade um prazo e desconto das dívidas para a regularização da situação.
A recuperação judicial, conforme Mamede, exige da direção da empresa em situação de falência a apresentação de um plano, cujo conteúdo ofereça condições suficientes e convincentes para a recuperação da companhia. O professor lembra que o plano é exposto durante assembléia com os credores da empresa, os quais têm de aprovar a proposta. Caso contrário, o empreendimento pode, de fato, ser extinto.
“Hoje, há uma maleabilidade maior para encontrar soluções, mas os credores precisam aprovar. Talvez essa também seja uma das dificuldades de aplicação da nova lei. A maioria dos juízes gosta muito da lei antiga”, observa.
Mamede esteve em Bauru e cidades da região nesta semana, ministrando palestras sobre direito empresarial nas universidades que oferecem cursos de direito, administração de empresas e contabilidade.