No ano de 1998, exatamente no dia 1 de setembro, foi sancionado a lei de nº 9696, em que foi reconhecida a profissão do professor de Educação Física, estabelecendo regra para a atividade em questão. Em seu art. 2, diz o seguinte: "Apenas serão inscritos nos quadros dos conselhos regionais de Educação Física os seguintes profissionais: I. Os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; II. Os possuidores de diploma obtido em curso expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor; III. Os que, até a data do início de vigência desta lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho de Eduçação Física". Esta última categoria é conhecida como os profissionais provisionados, profissionais que têm o direito de trabalhar na profissão, pois antes da lei exerciam a mesma. Os profissionais que fazem a faculdade são conhecidos como graduados.
Quando as pessoas forem procurar um local para praticar atividade física, procure se informar qual é o profissional que está lhe atendendo. No caso de dúvida, entre no site do crefsp, www.crefsp.org.br, e lá você poderá receber informações dos profissionais, bem como das entidades filiadas às mesmas. Cuidado, pois ainda existem pessoas que não se enquadram dentro da lei trabalhando como professor. Para você, professor, que sempre batalhou pela profissão, parabéns.
Profº Carlos Henrique Diguê de Carvalho - CREF-G/3480SP