Conforme a matéria publicada em 3 de setembro, com o título “Ter poço custará até R$ 1,5 mil ao ano”, gostaríamos de esclarecer um grave equívoco na informação que há a necessidade de que os proprietários de poços artesianos tenham que fazer análises da qualidade da água, anualmente, conforme a Portaria número 518 do Ministério da Saúde. Tal obrigatoriedade é para somente os responsáveis por “solução alternativa de abastecimento de água”, que refere-se a “toda modalidade de abastecimento coletivo de água distinta do sistema de abastecimento de água”. Portanto, proprietários individuais de poços não se enquadram em tal Portaria.
A referida Portaria pode ser encontrada em um dos seguintes sites: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (http://www.anvisa.gov.br/e-legis/) e Ministério da Saúde (http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_518_2004.pdf).
Por outro lado, a mesma Portaria, em seu artigo 9.°, item VI, determina que o responsável pela operação do sistema de abastecimento de água (no caso, o DAE), “forneça a todos os consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, informações sobre a qualidade da água distribuída, mediante envio de relatório, dentre outros mecanismos, com periodicidade mínima anual e contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) descrição dos mananciais de abastecimento, incluindo informações sobre sua proteção, disponibilidade e qualidade da água; b) estatística descritiva dos valores de parâmetros de qualidade detectados na água, seu significado, origem e efeitos sobre a saúde; e c) ocorrência de não conformidades com o padrão de potabilidade e as medidas corretivas providenciadas”. A conta de água emitida pelo DAE apresenta poucas informações e o site (www.daebauru.com.br) não apresenta qualquer informação a respeito. Atenciosamente
Carlos Alberto Ferreira Rino - engenheiro , presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Ambientais e de Saneamento