Economia & Negócios

Refis 3 da Fazenda termina dia 15

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 3 min

As empresas inadimplentes com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria da Receita Federal (SRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até a próxima sexta-feira para aderir ao Refis 3 do governo. As instituições inadimplentes com esses órgãos poderão parcelar o débito em até 130 meses. A liquidação dos débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 que for feita à vista ou, no máximo, em seis vezes, receberá desconto de 30% sobre o valor total de juros e de 80% no de multas.

A opção para as dívidas vencidas entre 1 de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 é o parcelamento no prazo máximo de 120 dias. Nas duas modalidades de pagamento, os juros terão base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Em caso de atraso de pagamento, será cobrada multa com referência à taxa Selic. O procurador seccional da Fazenda Nacional em Bauru Luís Alberto Carlucci Coelho, recomenda o pagamento à vista, tanto pelo desconto que é dado no acumulado de débito, quanto pela oportunidade de excluir uma pendência financeira de longo prazo.

“O pagamento à vista, além do desconto da multa, oferece o desconto de juros, o que é muito significativo para a empresa. Se o empresário tiver disponibilidade econômica, é melhor liquidar a dívida de uma só vez”, disse em entrevista recente ao JC.

Para Coelho, esta é uma oportunidade para a regularização de débitos, principalmente para as empresas que até então não estavam autorizadas a parcelar pendências financeiras com a Fazenda.

O Refis 3, conforme o governo, deve beneficiar cerca de 70% do empresariado que consta na lista de devedores da União.

As empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões serão enquadradas na modalidade de pagamento Simples. Neste caso, o valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00. As demais empresas terão mensalidade mínima de R$ 2 mil, com redução de 50% sobre o acumulado de multa.

Em 2000, o governo também criou um sistema de pagamento, o Refis 1. Através dele, permitiu que os contribuintes inadimplentes regularizassem o saldo devedor em atraso sobre o percentual de faturamento. Em 2003, lançou o Parcelamento Especial, denominado Paes ou Refis 2. As empresas em débito podiam dividir a dívida com valores fixos. Entretanto, as propostas não foram suficientes para possibilitar que o acumulado de débitos fosse regularizado.

A Receita Federal e a agência do INSS em Bauru ainda não souberam precisar quantas empresas poderão ser beneficiadas com o Refis no município. As instituições que aderiram ao Refis 1 em 2000 ou o Parcelamento Especial (Paes/Refis 2) em 2003, também podem aderir à Medida Provisória (MP) ou Refis 3, mesmo que tenham sido excluídas por falta de pagamento.

A proposta permite que empresas em débito com o governo, parcelem a dívida num prazo de até 130 meses. No entanto, estão excluídas do benefício as empresas com débitos referentes a impostos ou contribuições retidos na fonte, descontados de terceiros e não recolhidos, além dos atinentes ao Imposto Territorial Rural (ITR).

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