Atuante na causa do direito dos idosos, o advogado e professor Luiz Antonio Loureiro Travain confirma que, muitas vezes, os idosos passam por dificuldades para fazer valer seus direitos. “Atuo nessa área do direito do idoso e temos constatado que, por diversas vezes, o SUS têm se negado a fornecer remédios. É uma coisa corriqueira na cidade. Nos deparamos com muitos casos”, revela.
Para o advogado, é preciso que a população se informe a respeito dos seus direitos. “É interessante que o povo saiba dos seus direitos. Se você não tem dinheiro para comprar um remédio, o Estado tem o dever de fornecer. Desde que esteja devidamente comprovada a necessidade do remédio, com todos os laudos médicos e comprovantes de renda”, explica. “A vitória é corriqueira, desde que comprovados todos os requisitos legais”, completa.
Travain alerta para outras questões. “O idoso tem direito a fraldas geriátricas, insumos hospitalares, alimentos especiais, tratamentos médicos em geral. Tudo isso está assegurado pela Constituição. Se, por algum motivo, houver a negativa, cabível ação pelos meios judiciais”, revela.
A advogada Edinea Sita Cucci, inscrita para assistência judiciária gratuita, também afirma serem corriqueiras as ações pleiteando remédios. “Usualmente fazemos mandados de segurança para se conseguir remédios do SUS”, confirma.
Segundo ela, o processo não é tão difícil. “O idoso precisa comprovar que precisa do remédio. Geralmente, em 30 dias obtemos a resposta do juiz. Na maioria das vezes as ações terminam com êxito”, destaca.
A advogada explica como se pode conseguir a assistência jurídica gratuita. “É preciso ir até a Procuradoria Geral, que fica na Avenida Cruzeiro do Sul, provar que a renda familiar é inferior a três salários mínimos. Depois disso a pessoa é encaminhada a um dos advogados inscritos”, conta Edinea, que atende, usualmente, pessoas com renda entre um e dois salários mínimos.