O Código de Defesa do Consumidor (Lei. 8.078 de 11.09.1990) completou 16 anos de vigência no país, sendo uma lei de aplicação plena em todos os tribunais brasileiros e fonte inspiradora para a legislação de outros países. Antes da Lei do Consumidor, as relações de consumo eram regidas pelo antigo Código Civil (1916), que, embora tenha sido a fonte de soluções de disputas judiciais no século passado, não diferenciava os direitos do consumidor (e suas especificidades) do direito civil comum. Dentre as principais conquistas introduzidas pelo Código do Consumidor, destaca-se a responsabilidade objetiva (independente de culpa) do fornecedor de produtos e serviços, a proteção do consumidor contra cláusulas abusivas, a inversão do ônus da prova (fornecedores têm que provar a inexistência de vícios ou defeitos nos produtos e serviços) e a hipossuficiência (vulnerabilidade) presumida do consumidor, parte mais fraca na relação de consumo.
Os tribunais brasileiros, que no início foram um pouco resistentes à aplicação das regras do Código, hoje se valem majoritariamente desta lei. Em alguns Estados existem varas judiciais especializadas em direito do consumidor, o que revela a abrangência geral e cogente da lei consumerista. Para ratificar a vigência e aplicação do Código, recentemente o STF decidiu, em caráter definitivo (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que os bancos também estão sujeitos às normas consumeristas, o que significa que quem fechar contrato com um banco ou uma financeira poderá, entre outras coisas, pleitear a anulação de cláusulas abusivas e obrigações excessivamente onerosas; favorecer-se de uma interpretação mais favorável, nos contratos; exigir a limitação a 2% da multa decorrente do atraso de pagamento, nos contratos de financiamento ou de concessão de crédito; ser efetivamente protegido contra métodos coercitivos e ameaçadores nas cobranças de dívidas, bem como exigir a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. Os Procons e os Institutos de Defesa do Consumidor são hoje fontes sustentáveis de justiça, amparando e tutelando os consumidores na defesa de seus direitos. O tempo médio de tramitação de uma ação consumerista até a obtenção da sentença judicial (se não houver acordo anterior) ajuizada hoje no Juizado Especial Cível de Bauru é de 4 meses, e em média mais 3 meses para se obter uma decisão definitiva, o que significa um processo rápido, se comparado aos morosos trâmites da Justiça Comum (onde um processo pode levar de 5 a 20 anos para se obter uma decisão definitiva). Em 2005, 5.930 ações judiciais foram distribuídas no Juizado Especial de Bauru. Em 2006, esse número já chega a 6.070 (até setembro/2006).
De acordo com as estatísticas do Procon-SP, os campeões de reclamações ainda são os serviços (públicos e privados), que representam 50,44% do total de 359.811 reclamações feitas em 2005. As outras áreas de principais reclamações são os assuntos financeiros (22,14%), produtos (20,79%) e serviços de saúde (4,70%). Esses dados revelam que cada dia mais os consumidores exigem seus direitos. É preciso, contudo, evitar abusos por parte do consumidor, que deve ter senso de justiça e discernir realmente quando há lesão de seus direitos. É importante atentar-se aos prazos de validade, termos da garantia, manuais e informações sobre o produto/serviço, riscos esperados do produto (ex: inflamável, tóxico), os contratos, e sempre consultar um advogado ou o Procon, para ter orientações sobre seus direitos. As empresas, por sua vez, criaram canais de atendimento ao consumidor, e buscam adequar seus produtos e serviços às normas e direitos do consumidor, conseguindo assim, manter e ampliar seus mercados. Neste cenário, o Código do Consumidor pode hoje ser avaliado não somente como uma lei federal, cogente, mas como uma mudança de comportamento, tanto por parte dos consumidores, das empresas e da própria Justiça, o que significa sem sombra de dúvidas uma vitória!
O autor, Augusto Broveglio Filho, é advogado especializado em Direito do Consumidor e sócio do escritório Vinhas Advogados - www.vinhasadv.com.br - sede em São Paulo e filial em Bauru - e-mail augusto@vinhasadv.com.br