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TSE condena Lula à perda de 40 minutos de propaganda eleitoral

Folhapress
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Brasília - A uma semana do fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à perda de 40 minutos e 55 segundos, em diversos processos, por invasão do horário de candidatos nos Estados, mas parte dessas decisões ainda pode ser revista.

Já o presidenciável do PSDB, Geraldo Alckmin, foi condenado à perda de dois minutos por causa de uma propaganda com bonecos em que teria ridicularizado o petista. Neste momento, o TSE também analisa 20 pedidos de direito de resposta dos candidatos a presidente.

Essas informações constam de levantamento divulgado ontem pelo tribunal sobre processos julgados.

A propaganda eleitoral começou em 15 de agosto e terminará no dia 28 próximo. Desde o início, segundo o TSE, houve 95 representações sobre o horário eleitoral da campanha para presidente da República.

As condenações de Lula ocorreram em 83 representações, das quais 44 já foram confirmadas pelo plenário. A Bahia foi o Estado onde Lula mais “invadiu” a propaganda de outros candidatos, somando 33 processos.

O TSE reconhece o direito de um candidato aparecer na propaganda de outro, do mesmo partido ou coligação, desde que não seja para se autopromover.

Nos casos em que Lula foi condenado pelo TSE, os ministros disseram que ele pediu votos para si ou fez um balanço de seu governo com o objetivo de conquistar os votos de mais eleitores.

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