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Tribunal suspende a propaganda do PT contra tucanos do horário gratuito

Folhapress
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São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a propaganda do PT que relacionava o escândalo da máfia dos vampiros com o governo do PSDB na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. De acordo com o TSE, o ministro Ari Pargendler, deferiu pedido de liminar encaminhado pela coligação PSDB/PFL, que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República.

A propaganda, divulgada no último dia 20 no horário gratuito na TV, sugeria que o esquema de compra superfaturada de hemoderivados no Ministério da Saúde teria sido iniciado em 1993, ainda durante o governo de FHC. A propaganda que foi suspensa mostrava um policial fardado com equipamento de tropa de choque que atirava em quadros com inscrições sobre escândalos de corrupção como a máfia dos vampiros e o ano em que a “quadrilha” teria sido armada. Na ação encaminhada á Justiça Eleitoral pelo PSDB, os partidos pedem direito de resposta.

ACM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu ontem direito de resposta concedido anteontem ao senador Antônio Carlos Magalhães (PFL) no programa eleitoral do candidato a governador ao Estado da Bahia, Jaques Wagner (PT). Na representação proposta pela coligação “A Bahia de Todos Nós”, que apóia o candidato do PT, sua propaganda eleitoral teria apenas rebatido notícias falsas e ofensivas divulgadas pela coligação “Avança Bahia”, do qual faz parte o partido de ACM.

O trecho da propaganda de Jaques Wagner transmitia a seguinte mensagem: “Todos os dias, milhares de baianos saem de sua cidade, até de nosso estado, para tratar seus filhos. A Bahia precisa de novos hospitais regionais. Segundo dados do Ministério Público da Saúde, este anexo que está sendo feito pela prefeitura de Feira (de Santana) não atende toda região”.

Na decisão, o TSE considerou que as “críticas fazem parte do jogo eleitoral” e que “não se concede direito de resposta quando se trata de mera crítica ao homem público, pois, ainda que venha a ser ácida, é admissível no período eleitoral.”

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