Após ouvir os vários movimentos e grupos de mulheres, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres colheu as contribuições das mulheres para uma legislação mais contundente para fazer frente à violência doméstica.
Após tramitações na Câmara e no Senado, o projeto de lei de iniciativa do executivo foi finalmente aprovado e, no dia 7 de agosto, sancionado pelo presidente da República: é a Lei 11.340, também chamada Lei Maria da Penha.
Em 29 de maio de 1983, Marco Antonio Heredia Viveiros atingiu, nas costas, sua esposa Maria da Penha Maia com um tiro de espingarda calibre 12, enquanto dormia em sua residência, em Fortaleza. Ela ficou paraplégica. Ele ainda tentou eletrocutá-la com fios elétricos no chuveiro.
O julgamento foi adiado duas vezes, mas em 1991 Marco Antônio foi condenado a 15 anos de reclusão. Recorreu e o Tribunal de Justiça do Ceará determinou novo julgamento que só aconteceu em 1996, depois de adiado três vezes. Não cumpriu pena nenhuma.
Após 18 anos, indignada, Maria da Penha publicou um livro e recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, através do Centro pela Justiça e o direito Internacional (CEJIL). Em 30 de abril de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sediada em Washington, condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica.
Segundo pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, no Brasil 33% das mulheres já sofreram algum tipo de violência física 11% foram espancadas pelo menos uma vez.
Em 20% dos casos, a forma de agressão é branda, como tapas e empurrões. Em 18% dos casos, a agressão é psíquica. Mais de 50% das mulheres não pedem ajuda. Em 53% dos casos, os maridos ou parceiros são os principais agressores
A Lei Maria da Penha altera o código penal permitindo que se decrete a prisão preventiva do agressor, acaba com as penas de cestas básicas ou multas, e prevê pena de privação de liberdade por três anos. A Lei 11.340 prevê medidas de proteção como, entre outras, a saída do agressor de casa. A mulher poderá ficar seis meses afastada do trabalho, sem perder o emprego, se houver necessidade de garantir sua integridade física ou psicológica.
Para agilizar os processos, serão criados juizados especiais direcionados a questões como separação e guarda de filhos/as. Em consonância, o Ministério da Educação desencadeou campanha de educação com perspectiva de gênero incluindo no currículo a questão da violência doméstica.
Trata-se de mais uma vitória legislativa que requer uma tradução em gestos concretos para por fim à violência que, a cada 15 segundos atinge uma mulher no Brasil. Uma vida sem violência é possível e é nosso direito.
A autora, Iolanda Toshie Ide, é presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Lins