O projeto de lei denominado Super Simples, que unifica numa só guia os impostos e contribuições da União, estados e municípios, poderá afetar diretamente a arrecadação das sete instituições dos segmentos da indústria, comércio, transporte, gráficos e serviços que compõem a rede S.
A proposta, que ainda está no Senado para votação, permite que as micro e pequenas empresas do ramo de prestação de serviços deixem de fazer o recolhimento das contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social, como é o caso das instituições que formam o Sistema S.
“As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, exceto a contribuição sindical patronal, instituída pelo decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, ficando ainda dispensadas das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal e demais entidades de serviço social autônomo”, descreve o parágrafo 3.º do artigo 13 do projeto.
Entidades da Rede S admitem que muitos serviços prestados pelas sete instituições poderão ser extintos, caso a lei não sofra alterações, principalmente em seu artigo 13.
“Se ficarmos sem essa contribuição, o sistema vai sentir, o que refletirá nas ações das instituições. Deixaremos de ser tão competitivos como somos hoje. Quase a totalidade desses recursos (advindos das micro e pequenas empresas) é voltada para investimentos nos serviços que são oferecidos. Portanto, muitos deles podem deixar de existir”, observa José Roberto Bottaro, gerente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em Bauru.
Ainda conforme ele, a Rede S não é contrária ao projeto, já que entende os benefícios de redução de impostos que proporcionará às empresas. Entretanto, o grupo se manifesta no sentido de que a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional não seja extinta.
O Serviço Social do Comércio (Sesc), a exemplo do Senac, mostra insatisfação com o projeto e prevê perdas nos serviços prestados, embora também admita que a medida apresenta aspectos positivos por conta da redução dos encargos tributários. “A aprovação do projeto pelo Senado, tal qual está escrito, resultará na redução significativa da receita arrecadada pelo Sesc, o que comprometerá drasticamente sua programação, manutenção e expansão”, informa a unidade do Sesc de Bauru, em nota enviada pela coordenadora de atendimento Carmen Machado.
A entidade ressalta ainda que a suspensão das contribuições, além de prejudicar a manutenção e expansão dos benefícios oferecidos, excluirá os associados prestadores de serviços nas empresas que deixarão de contribuir. Segundo o Sesc, essas pessoas se enquadram entre os associados de menor remuneração e entre os mais desprovidos de benefícios adicionais oferecidos pelas empresas.
“A medida, portanto, deixará desamparados os trabalhadores que mais são favorecidos pela existência do Sesc”, acrescenta a nota. Reinaldo Munhoz, diretor do Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial (Senai) em Bauru, estima uma redução significativa da receita que mantém a entidade, caso a lei seja aprovada, já que a maior parte dos recursos correspondem à contribuição compulsória das empresas.
Para evitar prejuízos à instituição, Munhoz pretende inverter o sistema de arrecadação. “Vamos ampliar a oferta de serviços para manter e ampliar, com o mesmo padrão de hoje, todos os serviços que oferecemos. Nossa maior receita passará a vir da venda dos nossos serviços”, explica.
Sem surpresas
Milton Debiasi, gerente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em Bauru, avalia que o ritmo da arrecadação não deverá mudar, caso a proposta do Super Simples seja aprovada no Senado. De acordo com ele, o Sistema S vem perdendo contribuição desde 1996, quando o Simples – que está em vigor atualmente – foi instituído.
“Desde então, as empresas vêm contribuindo menos. Entretanto, o Super Simples, por conta de favorecer a desoneração, poderá motivar muitas empresas que hoje estão na informalidade ou na inadimplência a passar a contribuir. Isso pode fazer com que a arrecadação para o governo seja ampliada. Mas, com certeza, a perda de arrecadação existe e vai continuar existindo”, conclui.