Regional

MP investiga contratação de servidores em Presidente Alves

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 4 min

Presidente Alves - O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo investiga supostas irregularidades cometidas pela prefeita de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru), Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT), na contratação de funcionários. As denúncias foram feitas pelo vereador Fábio Luís Legramandi (PFL), que encaminhou representações para o MP em Pirajuí, onde foram instaladas duas ações civis.

Umas das representações feita pelo vereador, que resultou em uma das ações, denuncia um suposto acúmulo ilegal de função em cargo público. A denúncia apontou que o diretor de uma escola pública estadual de Presidente Alves teria sido contratado para atuar também como diretor de Serviços da Educação. “O acúmulo (de cargos) é vedado tanto constitucionalmente quanto pela Lei Orgânica do Município”, argumenta Legramandi.

O advogado do setor jurídico da prefeitura, Sylvio Clemente Carloni, explica que, ao contrário do que diz o vereador, a Constituição Federal prevê exceções. “A Constituição prevê exceções que é no caso de profissionais da Saúde e no caso de professor (...). Ele (o funcionário) estaria ocupando um cargo efetivo de professor estadual e um cargo de técnico junto à prefeitura. Porque o cargo que ele ocupou na prefeitura deve ser ocupado por profissional graduado em pedagogia. Então, ele é um cargo técnico. A própria Constituição prevê que é possível acumular remuneração de um cargo de professor e de outro técnico”, contesta o advogado.

Após as denúncias do vereador, o diretor teria pedido exoneração do cargo. Um inquérito civil público foi aberto para apurar a denúncia, que resultou em uma ação civil em agosto deste ano.

Legramandi explica que a ação foi proposta porque já havia um caso precedente. “No inquérito civil, a prefeita teria alegado ignorância, que não sabia que não podia contratar, só que o promotor juntou o termo anterior, onde ela já tinha ciência da ilegalidade da contratação desse jeito”, alega o vereador.

O caso precedente, apontado pelo vereador, teria ocorrido no ano passado. Na ocasião, ele chegou a fazer uma representação ao MP (em setembro de 2005) apontando um suposto acúmulo ilegal de cargos públicos e desvio de função de um funcionário contratado pelo município.

Na época, segundo o vereador, um agente de segurança penitenciário de Pirajuí teria sido contratado como assessor de gabinete da prefeita, mas teria sido desviado desta função trabalhando como professor de educação física na rede municipal.

“Foi a primeira (representação) que eu fiz ao MP que ouviu a prefeita e o servidor. Como foi a primeira, o promotor optou por fazer um termo de compromisso de ajustamento. Neste termo, a prefeita e o funcionário assinaram admitindo a ilegalidade e ficou convencionado em devolver o dinheiro que ele recebeu no valor de R$ 2.440.46, divididos em 10 parcelas”, conta o vereador, ressaltando que logo depois das denúncias o servidor também pediu exoneração do cargo.

Em uma terceira representação, apresentada pelo vereador ao MP, uma pessoa teria sido contratada em comissão para atuar como chefe de arrecadação na prefeitura mas, segundo Legramandi, o cargo em questão não poderia ser comissionado mas sim concursado.

“A descrição deste cargo não é correlata a um cargo em comissão. Deveria ser um cargo permanente, um cargo mediante concurso público”, argumenta. Como da outra vez, foi aberto um inquérito que também resultou na instalação de uma ação civil.

O advogado da prefeitura lembra que o cargo de chefe de arrecadação foi criado de acordo com a Constituição Federal e aprovado pelo Legislativo Municipal em 2005.

“De acordo com a Constituição, este cargo está criado com uma estrutura correta. Os cargos em comissão só podem ser usados para atribuições de chefia, de direção ou assessoramento. Então, neste caso, seria um cargo de chefia de arrecadação. O servidor trabalhou no setor de lançadoria tributária da prefeitura em conjunto com o diretor, exercendo funções, no entendimento da prefeitura, que foram próprias de cargos em comissão. Nós entendemos que não houve esta suposta incompatibilidade alegada na denúncia”, argumenta Carloni.

O advogado lembra que as duas ações estão em andamento, portanto não foram julgadas, e que o jurídico do Executivo já apresentou as justificativas das supostas irregularidades. “Nós entendemos que as irregularidades narradas, tanto na representação quanto na ação civil comportam justificativas, matérias de defesa técnica, que inclusive já foram apresentadas provas”, conclui.

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