Política

6 mil perdem oportunidade de perdão de multas municipais

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Milhares de contribuintes perderam a oportunidade de serem anistiados pela Prefeitura de Bauru por terem mantido terrenos com mato alto e calçadas com defeito neste ano. A lei que previa anistia para multas de infração aplicadas nos últimos anos pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) só poderia ser acionada para a garantia do perdão da cobrança até o final de maio passado. Dos mais de 6.000 processos em fase de execução judicial na prefeitura, menos de 200 entraram com pedido dentro do prazo.

A previsão de anistia para os autos de infração foi aprovada pelo Legislativo no início do ano, com o contribuinte acionado pela Prefeitura tendo 120 dias para regularizar a situação de seu imóvel ou de sua calçada e, para ter a multa arquivada, entrar com requerimento junto ao governo municipal.

Alardeada como necessária para não sufocar ainda mais o grande rol de pessoas - que insistem em atrapalhar a vida dos vizinhos e prejudicar sua cidade com mato alto e calçadas esburacadas – a legislação contou com os quatro meses de possibilidade para a extinção da multa e dispositivos bem mais brandos que o anterior para a notificação e aplicação da infração.

A diretora de Divisão de Fiscalização da Seplan, Marilda Aparecida de Mello, explica que, durante a divulgação da anistia, foi divulgado de forma equivocada que cerca de 4.000 multas aplicadas ainda neste ano também se somariam ao volume anterior de infrações passíveis de perdão. “Mas houve engano porque com a nova legislação nós aplicamos a nova regra em relação aos autos expedidas, sem envia-los para a execução. Com isso, essas 4.000 multas lançadas no início do ano entraram já para o processo novo, com o início pela notificação, direito de defesa. A anistia atingia todas as multas já confirmadas dos últimos anos. Tem processos de 1999 para cá, mas pelo volume poucos acabaram se valendo da lei e serão executados”, menciona.

Na avaliação da servidora, a falta de informação sobre a nova legislação e a anistia atingiu contribuintes de todas as classes sociais. “Tem gente humilde e de outras classes também, da classe alta, média, muito poucos perceberam que poderiam resolver o problema com terreno e calçada sem ter de pagar a multa. Agora não tem mais jeito. O prazo previsto em lei acabou”, reforça Marilda Mello.

Nova legislação

Na avaliação dos técnicos da Secretaria de Planejamento, as modificações nos procedimentos de lançamento e aplicação dos autos de infração ampliaram as dificuldades de atuação dos fiscais da pasta. O diretor de Departamento da Seplan, Darcy Rodrigues, considera que a nova lei de autos de infração alonga em demasia os prazos entre a etapa inicial, de notificação, e de execução da multa.

“O infrator terá até 120 dias para discutir todo o processo. Se com a situação anterior já era difícil o objetivo principal, o conserto da calçada e a capinação dos terrenos, com prazos repetidos de 30 dias e várias etapas para discutir a infração a situação tende a piorar”, avalia Rodrigues.

Nesta questão, Marilda Mello opina que a legislação anterior era mal interpretada pela comunidade. “O fiscal aplicava o auto logo no início e agora ele primeiro notifica. Porém, antes a lei pressionava com mais rigor o infrator a regularizar sua situação e ele tinha 20 dias úteis para acertar seu terreno ou calçada e se livrava da multa do mesmo jeito. O fiscal precisa retornar ao local várias vezes e isso dificulta. Mas se está na lei estamos cumprindo”, argumenta.

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