Política

Quociente eleitoral assusta candidatos

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 5 min

Quanto vale um voto? A pergunta sempre é feita em anos eleitorais, principalmente nas propagandas institucionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas a resposta dessa pergunta é: o voto vale muito. Principalmente para partidos, coligações e candidatos a deputado federal e estadual, que passam a campanha fazendo as contas do número de votos necessários para conquistar as cadeiras na Câmara dos Deputados e na Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp).

O principal problema para quem disputa as eleições proporcionais é que nem sempre os mais votados estão com vagas garantidas nos Legislativos federal e estadual. O modelo eleitoral adotado no Brasil não privilegia a votação simples, ou seja, ganha a vaga de deputado estadual ou federal aqueles candidatos que somarem o maior número de votos. Esse sistema só foi adotado para os cargos majoritários: presidente da República, governador de Estado e senador.

Na eleição de 2002, por exemplo, os candidatos a deputado federal do PRONA foram privilegiados com a votação recorde de Enéas Carneiro, que teve mais de 1,5 milhão de votos. Na ocasião, o “voto de protesto” em Enéas transformou o desconhecido Vanderlei Assis de Souza em deputado federal, por causa do quociente eleitoral. Souza teve 275 votos, votação insuficiente para ser vereador em uma cidade com 50 mil habitantes, por exemplo.

Pela regra das eleições proporcionais, o PRONA elegeu seis deputados em 2002, sendo que apenas Enéas Carneiro teve votação expressiva. Os demais não passaram nem perto do número de votos necessários para eleger um deputado. O segundo mais votado da sigla teve pouco mais de 18 mil votos, enquanto os demais não chegaram a mil votos. Não fosse o sistema eleitoral, que permite esses disparates, apenas o “doutor Enéas” teria sido eleito.

Em contrapartida, algumas figuras de destaque na política nacional, como o ex-ministro do Trabalho Walter Barelli, conseguiram mais de 100 mil votos e não se elegeram. Não é a toa que os partidos políticos estão apostando mais em suas “estrelas” na propaganda eleitoral, para angariar o maior número de votos possível e eleger um número razoável de deputados.

Com o pouco tempo de televisão e as restrições na campanha, impostas pelo TSE, os partidos e coligações escolheram aqueles que, teoricamente, teriam mais capacidade de conquistar o eleitorado, para tentar reverter em votos a exposição maciça durante a campanha, puxando outros candidatos.

Contas

É comum ouvir os candidatos fazendo prognósticos de quantos votos precisam para se eleger. Alguns afirmam que, por serem de partidos menores, precisarão de menos votos para se eleger. Na prática, eles até podem ter menos votos, desde que os demais candidatos do partido tenham votação semelhante e, juntos, atinjam, ou superem o quociente eleitoral.

Para se ter uma idéia, em 2002, os partidos/coligações precisaram de 280.298 para eleger um deputado federal e 208.307 para eleger um deputado estadual, no Estado de São Paulo.

Tendo como base esses números, para eleger dez deputados federais em 2002, os partidos precisaram de 3 milhões de votos, entre nominais e de legenda.

Ou seja, antes de comemorar a vitória, os dirigentes de partidos e seus candidatos vão ter que usar a calculadora para aplicar a fórmula determinada pela legislação eleitoral que vai apontar os futuros deputados estaduais e federais.

Quociente eleitoral

A conta é simples, a primeira coisa a fazer é calcular o quociente eleitoral, dividindo o o número de votos válidos (exclui-se brancos e nulos) apurados no Estado pelo número de vagas de deputado estadual e federal a preencher.

Por exemplo, se no Estado de São Paulo forem computados 20 milhões de votos válidos, para se chegar ao quociente eleitoral– que determinará o número mínimo de votos para um partido ou coligação eleger um parlamentar à Câmara dos Deputados – divide-se os 20 milhões de votos válidos pelo número de cadeiras a que São Paulo tem direito na Câmara (70). Essa conta vai resultar em 285.714 votos. Essa é a votação mínima que qualquer partido vai precisar se quiser eleger um deputado federal.

A mesma fórmula é aplicada para se saber quantos deputados estaduais o partido/coligação vai preencher na Assembléia Legislativa de São Paulo. Supõe-se, novamente, que o Estado de São Paulo somou 20 milhões de votos válidos. Divide-se este número pelo número de cadeiras da Alesp, que é 94. Chega-se a 212.765 votos. Para uma legenda eleger pelo menos um parlamentar à Assembléia Legislativa terá de conquistar 212.765 votos.

O número de votos válidos citados acima é fictício, mas está bem próximo à quantidade de votos válidos registrados na eleição de 2002, que foi 19.620.587 para o cargo de deputado federal, e 19.580.829 para deputado estadual, entre votos nominais e de legenda.

Quociente partidário

Para saber quantas cadeiras determinado partido ou coligação vai ocupar na Câmara dos Deputados, é preciso calcular o chamado quociente partidário. Se o partido/coligação PXW (fictício) somar 3 milhões de votos no Estado, faz-se o seguinte cálculo: divide-se: divide-se 3 milhões por 285.714, número do quociente eleitoral. O resultado é 10, ou seja, o PXW terá direito a dez vagas na Câmara dos Deputados. A legislação pede que se desconsidere a fração quando for inferior a meio. Acima disso, deve ser arredondada.

Para calcular o número de cadeiras conquistadas na Assembléia Legislativa, a conta é a mesma. Ainda na hipótese do partido/coligação PXW ter somado 3 milhões de votos no Estado, divide-se esse número por 212.765 (quociente eleitoral). O resultado obtido é 14, ou seja, o PXW terá direito a 14 cadeiras na Assembléia. A partir dessa conta, ocupam as vagas os candidatos mais votados de cada partido ou coligação.

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