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Penas alternativas não esvaziam cadeias, diz pesquisa do Ilanud

Folhapress
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São Paulo - Apontadas muitas vezes como uma das soluções para problemas do sistema prisional, as penas alternativas - como doação de cestas básicas e serviços comunitário - não são capazes de esvaziar as cadeias.

É o que conclui uma pesquisa realizada pelo Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud) em convênio com o Ministério da Justiça. “Essa constatação veio a corroborar o que já percebíamos”, afirma Alessandra Teixeira, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) que coordenou a pesquisa.

Foram estudadas 2.130 processos em que o réu recebeu penas alternativas, em dez capitais brasileiras - Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo -, produzindo perfis dos apenados que conseguem o benefício. A grande maioria dos condenados com penas alternativas cometeram crimes patrimoniais - como furtos e receptação - e outros delitos, como estelionato, porte de documentos falsos e outras fraudes. “É o que permite o Código Penal. Pela lei, apenas quem for condenado a penas menores de quatro anos e por crimes sem violência pode receber a pena alternativa”, explica Teixeira.

Além do Código Penal, o conservadorismo do poder judiciário também pode diminuir a aplicação destas penas. “É pouco comum a pena alternativa para o tráfico de drogas, por exemplo. Apenas em Curitiba os juízes vão na contramão, condenando acusados de tráfico a serviços comunitários com freqüência”, explica.

Nesses casos, os juízes lançam mão de uma manobra, condenando o réu ao regime aberto, mas obrigando-os a prestar serviços à comunidade. Na prática, funciona como uma pena alternativa. O quadro mostra uma contradição no sistema: ao mesmo tempo que juízes querem aplicar a pena alternativa, a lei não permite.

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