Economia & Negócios

Empresas estão abertas ao acordo

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Mesmo que o consumidor inadimplente tenha apenas uma parte do dinheiro para pagar suas contas atrasadas, ele tem grandes chances, se quiser, de tirar seu nome do cadastro de devedores da Serasa ou do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Se de um lado há quem queira pagar, de outro sempre terá alguém querendo receber. Nesse caso, entra em ação a arte de negociar. Para as empresas, é melhor fazer um acordo do que levar a dívida para a esfera judicial, sem saber ao certo quando e se receberá o dinheiro.

Para o devedor, renegociar a dívida significa conseguir melhores condições de pagamento e ter o nome “limpo” na praça. “De modo geral, as empresas estão sempre abertas a um acordo”, diz o presidente do SPC, Sérgio Evandro do Amaral Motta. Segundo ele, as empresas geralmente parcelam as dívidas e desconsideram as taxas de juros para facilitar o pagamento.

Feito o acordo, o nome do devedor é imediatamente retirado do sistema, segundo Motta. “Nós confiamos que ele vá pagar até o fim, mas se quebrar o acordo e não pagar as parcelas, o nome dele volta (para o cadastro)”, alerta.

Os valores devidos, de acordo com o presidente do SPC, geralmente são baixos. O problema é que o devedor sempre deixa de pagar para mais de um estabelecimento. “Isso é bastante comum. É raro uma pessoa estar inadimplente em apenas um lugar. Com isso, a dívida acaba ficando alta”, revela.

Começo de ano é sempre uma época complicada financeiramente. É quando vencem impostos como IPTU e IPVA, além da despesa com material escolar e as contas que foram feitas no fim do ano com presentes e ceias. Por tudo isso, é a época campeã de inadimplência, segundo Motta.

Na hora de resolver as pendências, o Procon pode ajudar se o caso não for complicado e se não houver nenhum banco ou financeira envolvidos.

“Quando a dívida está sendo cobrada por um banco ou por uma financeira é mais difícil (intermediar um acordo)”, diz o coordenador do Procon, Amauri Roma. “Neste caso, nós orientamos as pessoas a procurar um advogado.”

Segundo ele, quando o consumidor chega pedindo ajuda, geralmente a situação já não é tão simples de resolver. “A maioria que nos procura está sendo cobrada por uma financeira. Mesmo sem poder ajudar na negociação, nós nunca deixamos de orientar”, afirma o coordenador.

Quando os valores cobrados são altos, quase sempre é preciso o acompanhamento de um advogado. Se for o caso, é possível pedir o recálculo dos juros.

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Comunicado prévio

Tanto a Serasa quanto o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) são entidades que cadastram devedores. A Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC por associações comerciais e prestadoras de serviço em geral. Na maioria dos casos, o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independentemente da origem da dívida.

Em 2005, de acordo com a Serasa, 10,5 milhões de pessoas regularizaram suas dívidas. Esse número representa aumento de 10% em comparação ao ano anterior.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), metade da população economicamente ativa no Brasil possui dívidas atrasadas.

Antes de incluir o nome dos consumidores em seus cadastros, tanto Serasa e SPC quanto a empresa que solicitou a inscrição têm a obrigação de enviar uma carta registrada informando o cliente sobre a inclusão no cadastro. Se algum dado estiver incorreto ou a dívida não existir, o consumidor poderá se manifestar.

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