Tribuna do Leitor

CPFL responde


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A CPFL Paulista esclarece que, diferentemente do que foi escrito pelo leitor Edson Anaia Martins, em sua carta publicada no dia 3 de outubro, a empresa não é a responsável pela cobrança da taxa de iluminação, conforme mencionado. A Contribuição para Iluminação Pública é constitucional e aprovada por lei pela Câmara Municipal. O tributo pertence ao município e a CPFL repassa à prefeitura o valor arrecadado.

Quanto à iluminação pública, a CPFL já apresentou projeto de melhorias para a cidade. Porém, por envolver custos, necessita de aprovação dos poderes públicos municipais autorizando sua implantação. Em relação aos postes que estariam no meio da rua, a CPFL esclarece que referido endereço não há pavimentação ou calçada e que a rua não tem alinhamento. Os postes foram implantados no local segundo orientação de engenheiros da Prefeitura. A CPFL tem interesse em atender ao pedido do leitor, mas depende de uma solicitação formal da Secretaria Municipal de Obras.

CPFL - Assessoria de Imprensa

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