Depois de ter entrado com recurso contra uma ação movida por um procurador do trabalho de Bauru, por desrespeito aos horários de trabalho dos vigilantes de carros fortes, a empresa Prossegur S/A Transportadora de Valores, com sede em São Paulo e filiais em vários Estados do Brasil, inclusive Bauru, foi condenada, em segunda instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A empresa não poderá prorrogar a jornada dos seus empregados em mais de duas horas diárias, sem justificativa legal, sob pena de multa diária de R$100,00 por trabalhador. Além disso, também será obrigada a conceder intervalos de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para refeição e descanso dos funcionários.
O TRT de Campinas, que manteve sentença da 2.ª Vara do Trabalho de Bauru. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho da 15.ª Região, a decisão se destina apenas aos vigilantes de carro forte. O procurador regional do trabalho Luis Henrique Rafael foi o autor da ação civil pública contra a Prossegur, que foi ajuizada em 2005, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a assessoria de imprensa, na ocasião fiscais constataram prática reiterada de prorrogação de jornada dos vigilantes e inexistência ou redução dos intervalos para refeição e descanso. Segundo o sindicato da categoria em Bauru, a jornada de trabalho dos vigilantes de carros fortes é de 8 horas e 48 minutos diários, de segunda a sexta.
A empresa têm 40 funcionários no ramo, atuando na cidade. De acordo com a advogada interna da Prossegur, a empresa não tem uma análise concreta, mas estuda a possibilidade de entrar com um novo recurso. “A ação teria que correr em Brasília, numa vara específica para ser estendida a todo o país, já que pode conflitar com decisões ocorridas em outros estados”, afirma.
Segundo ela, o problema relatado pelos denunciantes realmente pode ocorrer. “Eles podem transportar malotes em rodovia, por exemplo e pegar congestionamentos”, diz. A reportagem tentou contato com o procurador regional do trabalho que foi o autor da ação, no entanto, não obteve retorno.