Piratininga – Em uma sessão extraordinária marcada por provocações de lado a lado, a Câmara Municipal de Piratininga (13 quilômetros de Bauru) absolveu o prefeito afastado Mauro Martinão (PSDB) das acusações de irregularidade no pagamento de horas extras ao funcionário em cargo de comissão, Wilson José Correia, conhecido como Chicão e que é cunhado do prefeito. Por sete votos contrários à cassação e apenas dois favoráveis, o plenário decretou a absolvição e a presidência da Casa arquivou o processo. Para a cassação seriam necessários dois terços dos votos, ou seja, seis vereadores dos nove votantes, como determina o decreto-lei 201, em seu artigo 5, inciso VI.
Martinão ainda permanece afastado do cargo, enfrenta seis CPs no Legislativo e também responde a cinco ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual e acatadas pela Justiça da Comarca de Piratininga. A consultoria jurídica que defende o prefeito já entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para reverter as decisões em primeira instância. O prefeito Mauro Martinão disse ao JC, após a sessão, que foi feita justiça pela Câmara. “Poderia ter sido por nove a zero. Não tinham provas.”, alfinetou Martinão.
Defesa da cassação
Depois de lida as mais de 200 páginas do processo pedindo a cassação elaborado pela Comissão Processante das Horas Extras (CP 6), cada vereador teve direito a 15 minutos para se pronunciar. Apenas quatro utilizaram a tribuna. O presidente da CP das Horas Extras, vereador Claudinei Aparecido Balduíno (PFL), que votou no plenário contra a cassação, defendeu que houve irregularidade. “Infelizmente, houve e ficou comprovado nos autos que foram pagas horas extras e por Mauro Martinão. O José Aparecido Pereira diz que não emitiu qualquer relatório de horas extras. Não posso deixar de enchergar o que está no processo. O prefeito cometeu um deslize que não poderia ter cometido”, declarou Balduíno, em sua fala no plenário. Após votar contra a perda do mandato, ele se justificou como sendo injusto cassar Martinão porque não houve enriquecimento ilícito. “A coerência prevaleceu aí. Para que seja cassado um prefeito nós temos que ter coisa mais forte. Algo que realmente seja contundente. Da forma como analisamos o caso, não podemos ter a certeza de que houve má-fé do prefeito”, afirma.
A vereadora Maria Helena Salles Moura Storniolo (PL) usou seus 15 minutos para se defender. Anteontem, um munícipe deu entrada a um pedido de instalação de uma comissão processante (CP) para investigar a vereadora, que também é funcionária pública por possível recebimento de horas extras de forma irregular. O presidente do Legislativo, vereador Emygdio Antonio Mansanaro (PP), explicou que o pedido não foi discutido na sessão ordinária de anteontem porque não atendeu o prazo de 48 de antecedência e, agora, o jurídico da Câmara analisa o pedido de CP.
Os vereadores José da Graça de Oliveira (PSDB), Zé Gordinho, e Carlos Alessandro de Matos (PSDB) usaram os 15 minutos em defesa de Martinão. Matos apelou para o emocional lembrando que Wilson José Correia, tem sido inestimável para o prefeito, desde que Martinão teve um sério problema de saúde que compromete seus movimentos. “Já abro meu voto (contra) porque pau que bate em Chico, bate em Francisco. Vamos fazer justiça: ‘não à cassação’”, declarou, alterando o tom de voz.
Ataque da defesa
Os advogados do prefeito usaram como estratégia desafiar os vereadores a cassarem o mandato de Martinão apenas por ter pago horas extras para um funcionário comissionado que efetivamente trabalhou em horário extra, como consta inclusive nos autos do processo do pedido de cassação elaborado e aprovado pelos membros da CP 6 . Foram duas horas para a defesa em que os advogados Cláudio Bahia e Paulo Lauris se revezaram com lances de eloqüência verbal, tato político e jurídico. Bahia iniciou colocando a sessão extraordinária para avaliar e votar pela perda de mandato em xeque. Usando de ironia, disse testualmente que a Casa tinha interesse em tirar o mandato de Mauro Martinão. “Nós sabemos que é político. Quero finalizar com uma frase de Getúlio (Varga): ‘Aos amigos a lei e aos inimigos, o rigor da lei”, pontuou o advogado. Mas foi de Lauris, o maior tempo e a argumentação que pode ter feito parte dos vereadores mudarem de lado.
Ele sacou do texto da Constituição (de 1988) o artigo 7, inciso XVI que diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.” Partindo de que a Constituição é lei que precede a legislação municipal, Lauris argumentou que não houve irregularidade. Ele cita que a lei municipal 1121/90, que institui o regime único dos servidores municipais de Piratininga não poderia sobressair ao texto constitucional. A legislação municipal, em seu artigo 147, parágrafo único, proíbe o pagamento de horas extras para funcionário em cargo de comissão, o que caracterizaria irregular as horas extras pagas a Correia. “O administrador público tem a obrigação de não aplicar um lei que é inconstitucional”, argumentou Lauris.
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Como votou a Câmara
Contra a cassação – 7 votos
José da Graça de Oliveira (Zé Gordinho) (PSDB)
Carlos Alessandro de Matos (PSDB)
Marcelino Donizetti Pereira Cardoso (PTB)
Claudinei Aparecido Balduíno (PFL)
Maria Helena Salles Moura Storniolo (PL)
Manoel Jerônimo Ferreira do Espírito Santo (PFL)
Favoráveis à cassação - 2 votos
Ana Auxiliadora Silveira Amado (PTB)
Jair Gonçalves Guedes Jr. (PDT)