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TSE nega liminar contra Lula e Guido Mantega

Folhapress
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São Paulo - O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual ontem, negou a liminar requerida pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) para que fosse retirada da página do Ministério da Fazenda na Internet, reportagem contendo entrevista concedida pelo ministro Guido Mantega.

A negativa do ministro se deve “por não reconhecer a relevância do direito alegado”. Com isso, mandou intimar os representados -o ministro Guido Mantega e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para apresentarem defesa.

Segundo a coligação PSDB-PFL, a veiculação da entrevista no site do Ministério da Fazenda caracterizaria crime de desobediência. A Representação foi ajuizada contra o ministro e o presidente Lula por suposto desvio de finalidade da máquina pública em proveito da candidatura à reeleição do presidente. A coligação autora do pedido alega que, na entrevista concedida a jornalistas, Guido Mantega teria feito declarações de conteúdo eleitoral em benefício do atual presidente da República.

No mérito, que ainda será julgado pela corte do TSE, a coligação representante pede a aplicação de multa, ao ministro Guido Mantega, no valor de 5 mil a 100 mil Ufirs. Pede, também a cassação do registro de candidato do presidente Lula, por supostamente haver se beneficiado com a publicidade contestada. João Paulo Cunha O juiz auxiliar Percival Nogueira multou o candidato a deputado federal João Paulo Cunha (PT) em R$ 8 mil e tornou definitiva a liminar concedida anteriormente para a retirada imediata de placas com propaganda do candidato de locais públicos.

De acordo com a representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, as propagandas estavam na calçada da avenida dos Remédios e ao redor da praça Nossa Senhora dos Remédios, em São Paulo, Capital.

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