Quase 1 milhão de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à revisão de seus benefícios, mas ainda não fizeram o pedido. A estimativa é da Associação Brasileira de Revisão de Aposentadoria (Abrra).
Desse total, 500 mil ainda podem pedir a revisão pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). O restante são pensionistas que têm direito à revisão da pensão por morte concedida antes de 1995.
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical acredita que existam 430 mil pensionistas em todo o País com direito à revisão. Em São Paulo, a previsão é que 193 mil tenham esse direito. A questão ainda é motivo de discussão entre o Ministério da Previdência e os Juizados Especiais Federais.
Sobre a correção pelo IRSM, se o segurado conseguir comprovar que se aposentou entre março de 1994 e fevereiro de 1997, a vitória é garantida. Mas é preciso ter paciência.
Marilene Casarin Macedo, 71 anos, espera há dois anos a revisão de seus benefícios. Aposentada em 1996, Marilene diz que ficou sabendo de seu direito por meio dos jornais. Ela procurou a assessoria jurídica da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Bauru e Região e encaminhou o pedido em 2004. “Até agora nada”, lamenta ela.
O advogado da associação, Olympio José de Moraes, informou que desde agosto do ano passado o INSS não faz os depósitos referentes à revisão do IRSM. O congestionamento provocado pela grande quantidade de ações judiciais teria sido um dos motivos para essa paralisação. Segundo ele, a associação recebeu informação de que os atrasados começariam a ser pagos em julho deste ano, mas isso não aconteceu. “Estamos aguardando”, diz.
Além da correção pelo IRSM, o INSS está recebendo também ações de segurados com direito à revisão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Neste caso, o benefício atinge quem se aposentou entre 17 de junho de 1977 e 5 de outubro de 1988.
O metalúrgico aposentado Antônio Pelissari, 73 anos, é outro que continua esperando maior agilidade do INSS na concessão dos reajustes. Há dois anos, ele recebeu cerca de R$ 10 mil da Previdência Social. O valor, com os reajuste devidos, era equivalente ao que ele havia deixado de receber desde a implantação do Real.
No entanto, segundo ele, o INSS não atualizou o valor de seu benefício, ou seja, Pelissari continuou recebendo a mesma quantia, mesmo depois do governo ter reconhecido que estava pagando menos do que o aposentado tinha direito.
Pelissari não teve outra alternativa a não ser entrar novamente na Justiça, desta vez com pedido de atualização de seu benefício. Isso foi há oito meses e ele ainda não foi atendido e também não recebeu a diferença. “Infelizmente, fica essa situação (indefinida). É um direito adquirido, mas somos obrigados a esperar”, reclama. “(A revisão) não pode demorar muito, senão a gente morre antes”, protesta.
Hoje, Pelissari conta que recebe a metade do valor que recebia quando aposentou. “Quando eu trabalhava, tinha uma vida confortável. Agora, ganho menos e ainda tenho de gastar com remédios e plano de saúde”, compara.
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IRSM
O percentual de reajuste que cada segurado tem direito a receber depende da data da aposentadoria e do valor do benefício. O IRSM máximo chega a 39,67% e refere-se à correção que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de aplicar no cálculo do benefício inicial.
Quem conseguiu se aposentar em março de 94 tem direito ao reajuste integral de 39,67%. O índice para quem se aposentou no mês seguinte é um pouco menor, 38,36%. E a queda segue gradativa, até chegar às aposentadorias concedidas em fevereiro de 97, cujo reajuste é de 1,17%.
O pedido de revisão demora, em média, um ano para ser julgado, mas a correção do benefício é garantida. Além disso, o segurado recebe a diferença que deixou de ser incorporada ao seu benefício nos últimos cinco anos. Quem se aposentou entre 17 de junho de 1977 e 5 de outubro de 1988 também tem direito à revisão dos benefícios previdenciários.