Politicando

Regras para arborização urbana são rígidas

Rodrigo Ferrari
| Tempo de leitura: 3 min

A arborização de uma cidade como Bauru não depende apenas da boa vontade de seus habitantes. A lei municipal número 4.368, de 10 de fevereiro de 1999, estabelece normas rígidas para o plantio de árvores em passeios públicos da cidade.

A principal determinação refere-se à posição do vegetal em relação à fiação elétrica. “É preciso considerar antes se o tamanho que a árvore atingirá quando adulta é adequado ao espaço destinado ao plantio”, explica Mariela Chaves de Cerqueira Julião, diretora interina do departamento zoobotânico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), que fiscaliza o setor.

O objetivo da determinação é impedir que galhos e raízes entrem em conflito com equipamentos públicos (fios elétricos ou encanamento), o que acaba levando a podas ou supressão das árvores. “Isso é o que costuma ocorrer quando alguém planta uma espécie de grande porte sob um poste”, diz Julião.

Em linhas gerais, a lei de arborização costuma ser favorável às plantas. Em caso de instalação de postes ou canos, por exemplo, a colocação deve se adequar à vegetação arbórea existente no lugar da obra. Os loteamentos urbanos também estão sujeitos à determinação parecida.

Projetos de edificações e empreendimentos industriais em áreas de vegetação natural precisam passar por apreciação conjunta da Semma e da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan). Em conjunto os órgãos analisam alternativas que permitam que a destruição ambiental seja a menor possível.

As árvores só ficam em “desvantagem” quando são colocadas nas proximidades de estruturas já existentes. “No caso de uma planta ameaçar a integridade de uma casa que já existia no local, por exemplo, poderá ser feita poda ou supressão, mas só com autorização da Semma”, alerta Marcela Mattos de Almeida Bessa, engenheira florestal da Semma.

Mesmo assim critérios utilizados para autorização de uma supressão são extremamente rígidos. O interessado em realizar a remoção deve apresentar justificativa válida, comprovando que a árvore esteja com estrutura comprometida ou que ela esteja causando danos a bens materiais.

Assim que a autorização é emitida, a planta pode ser removida, mas as custas do ato ficam a cargo do interessado na supressão. No caso das podas, que também só podem ser feitas com autorização da Semma, o trabalho é realizado gratuitamente por funcionários da prefeitura.

“Mas só em áreas públicas”, lembra Julião. “A secretaria não cuida de árvores localizadas em imóveis particulares”, completa. A afirmação da coordenadora requer cautela – nada de sair por aí cortando ou podando indiscriminadamente, só porque os galhos fazem muita sombra ou pelo fato de as folhas causarem muita sujeira no quintal.

“Danificar ou maltratar árvores é crime e pode acarretar em multas, independente da planta estar localizada em terreno público ou privado”, reforça Julião. A lista de danos descritos pela lei é extensa: mesmo atos aparentemente ingênuos, como o de fixar pregos, faixas ou cartazes em caules, são passíveis de punição.

“Muitos não sabem, mas até pinturas em troncos são proibidas”, aponta Bessa. Segundo ela, as multas para quem realiza procedimentos irregulares podem chegar a R$ 500,00. Pelo Código Florestal (lei federal número 4.771, de 1965), danos criminosos a árvores podem acarretar inclusive em penas de detenção.

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