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Eleitor pode votar apenas no 2º turno

Folhapress
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Brasília - O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições pode comparecer no dia 29, desde que não esteja três eleições consecutivas sem votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não vota há três anos e não justificou o voto, nem pagou multa, terá cancelada a inscrição na Justiça Eleitoral.

Além do segundo turno para eleição presidencial, haverá votação para governador em dez Estados: Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Quem não puder comparecer no segundo turno, deve justificar o voto através de requerimento em qualquer seção eleitoral. Se o eleitor estiver no exterior, terá o prazo de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência.

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