Política

‘A Prefeitura não pode descumprir a lei’

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 3 min

A procuradora do Município Marina Lopes Miranda questionou a afirmação do promotor de Habitação e Urbanismo, José Carlos Carneiro de Oliveira, de que a prefeitura não é obrigada a conceder alvará de funcionamento a estabelecimentos beneficiados com a transformação de ruas em corredores comerciais. De acordo com a procuradora, o Município é obrigado a cumprir a lei. “Apesar de entender que o alvará de licença e funcionamento é um ato discricionário, se a pessoa cumprir todos os requisitos, você não pode impedir. A Prefeitura está atada a essas leis”, afirmou.

Segundo Miranda, o prefeito tem vetado os projetos de lei que transformam ruas em corredores comerciais, mas a Câmara derruba os vetos. Ela afirmou que também há dificuldades em encontrar a inconstitucionalidade das leis, porque o zoneamento é muito complexo. “O zoneamento não está definido no Direito de maneira clara, então é difpícil ter argumento para declarar de inconstitucionalidade essa lei. Além do mais, o vereador tem a competência dessa matéria, por isso nós estamos estudando para ver onde a gente pode brecar essas leis”, explicou.

Outro problema levantado pela procuradora é o fato de que alguns proprietários de estabelecimentos comerciais, primeiro abrem o comércio, depois procuram um vereador para ajudar a regularizar a situação, ainda que esse estabelecimento esteja em áreas residenciais.

Nesses casos, a Prefeitura também esbarra na legislação. Se o comerciante consegue as liberações necessárias, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, a prefeitura não pode se negar a conceder alvará. “Geralmente as pessoas abrem e depois regularizam. Se tiver todas as condições tem que conceder o alvará, não pode barrar”, afirmou.

Para Miranda, se a Prefeitura começar a negar alvarás a estabelecimentos comerciais amparados por leis que transformaram ruas em corredores, haverá uma enxurrada de ações contra a administração. “O alvará de licença tem determinados requisitos e se o comerciante cumprir todos, o Município não pode negar”, salientou.

Lei flexível

Um dos maiores desafios enfrentados pela Prefeitura no caso dos corredores comerciais é a flexibilidade da lei de zoneamento e dos vereadores, em apresentar e aprovar projetos que desfiguram a ocupação do solo.

O prefeito pode sancionar ou vetar os projetos de lei. Normalmente o Executivo tem vetado as matérias para impedir os retalhos no zoneamento da cidade. O prefeito encaminha os projetos para a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), onde os técnicos vão avaliar. “Geralmente a Seplan fala que, apesar de algumas áreas serem residenciais, elas permitem certos tipos de comércio. A Lei de Zoneamento não é muito rígida, se você pegar as zonas definidas pela lei, pode instalar padarias, pequenos comércios, atividades que não causam transtorno. Não há necessidade de fazer uma lei abrindo corredor comercial”, disse a procuradora.

Para ela, o argumento utilizado pelos vereadores, que se não fizerem projetos transformando ruas em corredores comerciais, o crescimento do município será prejudicado, não é verdadeiro. “No próprio loteamento já tem a previsão do comércio. O zoneamento tem a visão do todo e o que acontece com essas leis de corredor, geralmente é para beneficiar uma pessoa.”, destacou.

Ela questionou ainda a afirmação de que ao fazer corredores comerciais os vereadores estão possibilitando a geração de empregos. “Vai gerar emprego, mas muita insatisfação na vizinhança”, frisou.

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