Política

Juíza barra novo loteamento fechado

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A Prefeitura de Bauru está proibida de autorizar novos loteamentos fechados na cidade ou de autorizar, mesmo através de convênio, a construção de empreendimentos do gênero em razão da população estar sendo impedida de ter acesso a áreas de uso comum, que cercadas por muros e portarias são utilizadas apenas pelos proprietários desses residenciais. A decisão foi dada anteontem, em liminar, pela juíza da Vara da Fazenda Pública local, Regina Aparecida Caro Gonçalves.

A liminar que barra a aprovação e construção de novos loteamentos fechados foi obtida em ação civil pública de autoria do promotor de Habitação e Urbanismo, José Carlos Carneiro de Oliveira. Ele sustentou na ação que a prefeitura vem se valendo de convênios e permissões de uso que afrontam a Constituição e o direito de livre acesso da população em geral a áreas públicas, de uso coletivo, que ficam “trancadas” dentro dos condomínios, sobretudo na zona sul da cidade.

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura está sendo notificada do cumprimento da liminar. O procurador Ricardo Chammas adianta que a administração vai esclarecer junto à juíza, através de recurso chamado de embargos de declaração, que a proibição vale somente para novos projetos. “Nós queremos esclarecer na decisão sua aplicação daqui pra frente, senão criaria o caos com vários condomínios funcionando há anos. Outra preocupação é garantir que condomínios fechados já aprovados e não implantados também não sejam alcançados pela liminar”, argumenta o procurador.

Mas o promotor, autor da ação, salienta que a proibição é somente para casos novos. “Na ação eu deixo claro que a restrição é daqui pra frente. A ação visa disciplinar a permissão que a prefeitura vem dando a projetos de condomínios sem qualquer critério técnico, onde a população é privada do acesso a áreas verdes e institucionais que são públicas, mas ela não pode usar porque são áreas muradas que ficam da portaria para dentro, o que é inconstitucional”, aponta José Carlos Carneiro.

Na concessão da liminar, a juíza determina que o governo municipal não mais autorize, por qualquer meio, o fechamento inclusive das vias públicas de loteamentos ou desmembramentos urbanos. Isso vale para permissão, concessão de uso ou qualquer contrato, seja com construção de muros ou instalação de portaria com cancela que dão acesso privativo aos moradores do empreendimento.

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