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BC regulamenta investimentos de brasileiros no mercado estrangeiro

Folhapress
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Brasília - O Banco Central (BC) regulamentou ontem a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de permitir que brasileiros comprem ações no Exterior. A circular 3.328 permite que pessoas físicas e empresas apliquem no mercado de capitais fora do País. Agora, por exemplo, os brasileiros poderão comprar ações na Bolsa de Nova York.

No entanto, essas aplicações deverão ser declaradas ao BC. “As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos fora do território nacional, devem declará-los ao Banco Central do Brasil, na forma, periodicidade e condições por ele estabelecidas”, diz o texto da circular.

Além disso, os documentos sobre as remessas efetuadas deverão ser guardados por cinco anos “devidamente revestidos das formalidades legais e com perfeita identificação de todos os signatários”.

Antes dessa medida, os brasileiros podiam aplicar recursos em empresas estrangeiras ou no exterior, mas apenas no mercado de capitais dos países do Mercosul, em Depositary Receipts (DRs), que são os papéis emitidos por empresas brasileiras no exterior) e em Brazilian Depositary Receipts (BDRs), que são os lançamentos de companhias estrangeiras no mercado interno).

Em março do ano passado, o CMN aprovou uma série de medidas para simplificar as operações de câmbio. Elas foram regulamentadas por meio da resolução 3.265.

Entre as medidas tomadas no ano passado, estão a facilitação da remessa de dólares, com a necessidade da pessoa ou empresa especificar a finalidade dos recursos, e o fim da autorização por parte do BC das empresas que necessitassem fazer um investimento no exterior acima de US$ 5 milhões.

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