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Fazenda regulamenta isenção de IOF em transferência de dívida

Folhapress
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Brasília - O governo regulamentou mais um item do pacote de crédito anunciado no dia 5 de setembro. Por meio de uma portaria do Ministério da Fazenda, foi reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na quitação antecipada de dívidas. Esse benefício valerá quando um banco for saldar de forma antecipada o débito que um cliente tenha em outra instituição financeira.

O benefício não é válido quando houver mudança na titularidade, ou seja, quando uma outra pessoa assumir a dívida. “A operação de crédito realizada por uma instituição financeira para a cobertura de saldo devedor em outra instituição financeira, até o montante do valor portado e desde que não haja substituição do devedor, sujeita-se à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativa a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) à alíquota zero”, diz o artigo que regulamenta a isenção.

O objetivo da portaria é facilitar a transferência de dívidas entre um banco e outro e, dessa forma, a competição entre as instituições financeiras. A idéia do governo é que com maior competição, a taxa de juros para o tomador final será reduzida. A transferência de dívida prevê também a isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas esse benefício deve ser regulamentado só nos próximos dias.

O pacote do crédito teve outras medidas, como a obrigatoriedade de as empresas abrirem uma conta salário para os funcionários, que poderão transferir o dinheiro para o banco de sua preferência sem nenhum custo e no mesmo dia. No entanto, ela entrará em vigor só em janeiro do ano que vem. Também foi reduzida a alíquota de contribuição dos bancos ao Fundo Garantidor de Crédito de 0,003% para 0,0015% do total de depósitos a prazo, à vista, poupança, conta investimento, letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário e contas salário.

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