O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro diz que dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefonia celular é infração média, punível com multa. Já que o termo “ouvidos” está no plural, o motociclista que usa o fone em apenas uma orelha estaria irregular?
O advogado Caio Augusto Silva dos Santos, que atua na área de trânsito, está inclusive defendendo um motociclista multado em São Manuel nesta situação. Santos defende que a multa não deve ser aplicada em caso de monofone, mas reconhece que a causa é difícil. “A previsão legal envolve a obstrução de ambos os ouvidos. E, então, o equipamento acoplado a apenas um ouvido seria permitido. Mas sabemos que há entendimentos de que a multa deve ser considerada válida em ambas as situações”, comenta.
O recurso ainda está em análise em primeira instância. O advogado ressalta que a lei, como está, permite dois raciocínios. O primeiro é de que o trânsito exige atenção especial de todos e por isso nenhuma espécie de equipamento sonoro pode ser usado. E o outro raciocínio é de que o legislador, ao redigir o texto como está em vigor, quis permitir o uso de equipamento sonoro desde que ele não retire toda a atenção do condutor.