Contribuintes que estão em dívida com a Fazenda estadual e que têm direito a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2006 estão correndo o risco de não receber nenhuma parte deste dinheiro. De acordo com o titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Luiz Carlos Anézio, a lei 11.196/005 permite que os débitos referentes ao IRPF sejam descontados do valor que o contribuinte teria direito a receber como restituição.
“Essa lei determina que, antes da Receita proceder a restituição, verifique se o contribuinte tem débitos junto à Fazenda estadual. Se tiver, esses valores deverão ser compensados na restituição. Se a dívida for inferior ao valor da restituição, a Receita compensa o valor do débito e devolve a diferença ao contribuinte. Se os valores forem iguais, é feita somente a compensação. E se a dívida for superior à restituição, será compensando o valor da dívida e, o restante, cobra-se depois”, explica.
Segundo Anézio, todos os débitos que estão sendo cobrados são de casos em que o contribuinte fez a declaração de renda mas não pagou o imposto devido. Assim que esses dados são identificados pela Receita, são feitos os cálculos para apurar se há diferença entre os valores da dívida e da restituição.
De acordo com o delegado, na região da DRF, que abrange 50 municípios incluindo Bauru, entre todas as declarações do Imposto de Renda processadas até o último dia 6 foram identificados R$ 2.165.941,00 em restituições e R$ 2.257.902,00 em dívidas de contribuintes com o fisco.
“Esses valores correspondem a 3.403 casos em que havia imposto a restituir. Em quantidade de débitos este número sobe para 4.820, já que um contribuinte pode ter mais de uma dívida em aberto junto à Fazenda. Até o final do ano esses números vão aumentar, pois a Receita continua processando as declarações entregues em 2006”, diz Anézio.
Parcelado
Ainda segundo o delegado, se o valor do débito for maior que o da restituição, a diferença poderá ser paga pelo contribuinte à vista ou em até 60 vezes, respeitando o limite mínimo de R$ 50,00 por parcela.
“Quem preferir pagar à vista, poderá se dirigir até a Receita ou pagar por meio de Darf. O pagamento parcelado deverá ser feito no sistema de débito em conta. A maioria dos casos é referente ao Imposto de Renda 2006, mas também há débitos anteriores que estão sendo cobrados.”
Segundo Anézio, passados 60 dias da entrega da declaração de renda, o contribuinte que possui dívida já pode ser cobrado judicialmente. Então, as notificações de cobrança que estão sendo enviadas aos devedores estão sendo apontadas como uma chance e mais para regularizar a situação junto ao fisco.
Após receber a notificação, o contribuinte terá 30 dias para fazer a sua opção (à vista ou parcelado) e começar a pagar. Após esse período, a Receita fará a cobrança por meio judicial e o contribuinte terá seu nome inscrito na dívida ativa.