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Pedir multa do FGTS fica mais fácil

Folhapress
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São Paulo - A Justiça do Trabalho vai cancelar nesta semana o argumento de que a aposentadoria quebra o contrato de trabalho e que, por isso, a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga ao aposentado demitido sem justa causa deve ser aplicada só sobre o que foi acumulado após a concessão do benefício.

A decisão dá novo fôlego à tese de que a penalidade deve ser aplicada sobre o contrato inteiro, e não só sobre o período após a aposentadoria. No entanto, não está certo ainda se os trabalhadores irão receber a penalidade integral.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ronaldo Leal, defende a multa parcial. Mesmo assim, o advogado Gustavo Dabul, favorável à integralidade, orienta quem acha que tem direito a procurar a Justiça.

Para Dabul, o TST deve manter como dominante a interpretação da multa parcial. “A multa sobre todo o período deporia contra a manutenção do emprego”, diz ele.

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