Tribuna do Leitor

Denuncie os maus tratos


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Maus tratos aos animais, crime previsto na lei federal 9.605. O Código Nacional do Meio Ambiente, artigo 32, prevê pena de detenção de três meses a um ano e, ainda, o pagamento de multa. A penalidade aumenta se ocorrer morte. Temos certeza que as autoridades farão cumprir a lei e o verme executor do crime cometido contra o indefeso cão, morto em virtude de tratos cruéis, pagará pelo seu ato demoníaco.

Caro leitor: denuncie sempre que presenciar ou souber de maus tratos aos animais. Vamos fazer uma corrente e levar à presença da justiça os covardes agressores.

Compete-nos defender as obras do Criador, pois, em Gênesis 1-24, Deus disse: “Produza a terra seres vivos segundo a sua espécie: animais domésticos, répteis e animais selvagens, segundo a sua espécie.” E assim se fez.

Nilton Bertinotti - RG 4.669.031

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