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Ipem reprova 2 produtos automotivos

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

O Instituto de Pesos e medidas (Ipem), regional Bauru, reprovou dois de seis produtos automotivos analisados ontem. Recolhidos em pontos-de-venda de Bauru e Jaú, o odorizante para autos “Pérola” e o anticorrosivo diesel “Radnaq” apresentaram problemas de conteúdo.

No primeiro caso, de 14 amostras, uma apresentou 11,4 gramas a menos, ou seja, quase 20% dos 60 gramas indicados no frasco do produto. Já no caso do anticorrosivo, de 20 amostras, nove apresentaram problema. O maior erro foi de 31,4 mililitros, num frasco de mil mililitros. A média de erros foi de 15,8 mililitros, informa o Ipem.

“Por norma, pode estar, no mínimo, com 970 mililitros e, no máximo, com 1030 mililitros. É a tolerância do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Pode ter havido algum problema na calibragem da máquina (que envasa o produto). Foi até bom o pessoal avisar. Vamos padronizar”, explica Orlando de Siqueira Mello, gerente-técnico do Radnaq Indústria Química.

De acordo com ele, tanto o primeiro quanto o último lote estão sujeitos a problemas em função da pressão com que a máquina coloca o produto nos frascos. Já a Indústria Polidores Pérola preferiu não se manifestar sobre o assunto. Apenas um de seus frascos dos 14 analisados recolhidos apresentou problema.

Mesmo neste caso, o auto de infração é comum, explica o chefe de Divisão Técnica do Ipem regional Bauru, Luiz Antonio Brizzi. De acordo com ele, não há qualquer tolerância quando são analisados apenas 14 frascos. No caso de 20 itens recolhidos, um pode apresentar erros sem que haja autuação. Quando são recolhidos 32, dois também podem apresentar problema, sem resultar em notificação.

“As empresas receberam auto de infração. Elas têm 15 dias para apresentar defesa”, explica Brizzi. Depois, o caso será julgado pelo Ipem. O órgão pode concluir por uma simples advertência ou por multa de até R$ 50 mil. O valor pode dobrar, caso o fabricante seja reincidente. A empresa também é notificada a retirar o lote de fabricação nos ponto-de-venda onde foram distribuídos.

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