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Lei de livre acesso às escolas municipais será regulamentada

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

Até a morte do adolescente na Escola Municipal de Educação Fundamental Maria Chaparro Costa, a lei municipal 5.012 de 19 de setembro de 2003 permanecia relegada a segundo plano. Ela dispõe sobre o livre acesso de munícipes à prática esportiva nas dependências das escolas municipais. Depois da ocorrência fatal, ela tornou-se o centro das discussões.

E deve continuar assim até que seja regulamentada, conforme prevê seu artigo segundo. “Diante do fato ocorrido, estamos interessados na regulamentação. Só vim tomar conhecimento da lei agora, porque (antes) nunca tivemos problemas. Sempre tivemos facilidade no trato com a comunidade”, explica a secretária municipal de Educação, Ana Maria Daibem.

Para discutir a questão, anteontem, ela convocou reunião com diretores das 14 escolas municipais que dispõem quadra esportiva. Se tudo correr bem, até novembro, o projeto deve chegar ao Legislativo para aprovação. Para Daibem, os espaços devem ser cedidos, mas com coordenação e termo de responsabilidade assinado pelos representantes dos que vão usufruir.

Mas as medidas vão além. A secretaria também dará continuidade à instituição formal das Associações de Pais e Mestres (APM). Na opinião da titular da Educação, a entidade auxiliará na articulação entre a instituição, família e comunidade. Ainda segundo Daibem, existe também uma outra frente de trabalho que já está em andamento. Trata-se de uma parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Junto, as duas pastas desenvolverão projetos de esporte em espaços públicos de responsabilidade da prefeitura.

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