De acordo com a Lei Federal, os descontos previdenciários Municipais exigem alteração na Lei 4830 de 17/5/02, passando dos atuais 8% para 11%. O projeto de Lei deverá ser apreciado pelos senhores vereadores para análise apreciação e definição através de votos.
É notório que se cumpra o que a Lei estabelece, mas em contrapartida os servidores sentem-se prejudicados pelas perdas em seus salários, apesar que estes descontos asseguram sua futura aposentadoria no amanhã, conforme determinação da Constituição Federal.
Mas pressupõem que deveria haver um consenso entre o Executivo e o Legislativo para tais definições. E para que os servidores não sofram perdas e não sintam se prejudicados, já que esta classe não tem um aumento compatível com a realidade há vários anos, nada mais justo que haja um acerto nos salários dos servidores. Talvez poder-se-ia, através de um reajuste a estes servidores, pelo menos refazer a diferença através de um aumento, para não ficar tanto defasado os salários destes, e é lógico que qualquer tipo em que onere os contra-cheques dos servidores sem que haja uma compensação é salutar a insatisfação destes.
Devemos ter consciência no que a Lei Federal estabelece, mas não é justo que haja só Lei para desconto nos salários desta classe sofrida, esperamos compreensão por parte das autoridades envolvidas na aprovação da referida lei.
José Carlos de Moraes - presidente do Conselho Fiscal da Funprev - RG 8.858.7139