Política

Regras do 1º turno valem para amanhã

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 3 min

Mesmo sendo considerado como uma nova disputa, o segundo turno da eleição presidencial seguirá as mesmas normas do primeiro turno. Todas as regras adotadas durante a eleição de 1o de outubro deverão ser seguidas amanhã. Uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral é com relação à boca-de-urna e a possíveis manifestações de grupos ligados aos dois candidatos.

Em Bauru, o juiz da 23a Zona Eleitoral, João Thomaz Dias Parra, disse não acreditar em problemas com representantes dos dois partidos, mas afirmou que as polícias Militar, Civil e Federal estarão atentas. “Haverá patrulhas em todas as 65 escolas que serão utilizadas para a votação. Agentes da Polícia Federal também estarão à paisana em lugares estratégicos para evitar a boca-de-urna e qualquer tipo de irregularidade”, frisou.

Parra relembrou que a boca-de-urna é considerada crime eleitoral, sujeita à pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. “Não pode fazer distribuição de santinhos, propaganda com carro de som, cavaletes, entre outras. Todas essas hipóteses de propaganda estão catalogadas como crimes eleitorais”, salientou.

Camisetas

Continua valendo a regra do primeiro turno sobre o uso de camisetas com propaganda dos candidatos. Como a confecção de brindes está proibida pela minirreforma eleitoral, o juiz lembra que os eleitores podem ir votar com camisetas de partidos ou candidatos, mas terão de explicar a procedência das mesmas se isso ocorrer.

Ou seja, como é pouco provável que fanáticos tenham despesa com grafia só para agradar seu candidato, todo cuidado é pouco. Segundo Parra, se ficar caracterizado que a camiseta foi recebida durante a campanha eleitoral, ou mesmo no dia da eleição, tanto o eleitor como o candidato e o partido político estarão sujeitos às sanções previstas na lei. O juiz eleitoral alertou ainda que os eleitores não serão abordados no caso de estarem usando adesivo colado na roupa. Contudo, se for observado que vários eleitores estão com o mesmo adesivo, pode caracterizar boca-de-urna.

No caso de fiscais dos partidos políticos, que acompanham as eleições dentro das escolas onde funcionam as seções eleitorais, está permitida a utilização de camisetas que identifiquem o partido, mas sem ostentar o número referente à sigla partidária. “Os fiscais só poderão estar com camisetas, botons ou adesivos que constem o nome ou a sigla do partido. O número não pode”, salientou.

Justificativa

As pessoas que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da eleição poderão justificar o voto em qualquer escola onde houver seções eleitorais. De acordo com o juiz da 23a Zona Eleitoral, João Thomaz Dias Parra, haverá um balcão de justificativa de voto em todas as escolas. No entanto, ele orientou os eleitores que forem justificar a levarem o formulário de justificativa já preenchido. Desta forma, quem for justificar pode se dirigir a uma seção eleitoral e entregar o formulário.

Parra alerta que a justificativa é obrigatória aos eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais. O formulário pode ser retirado nos cartórios eleitorais no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no endereço www.tre-sp.gov.br.

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