As empresas que deixarem parte de suas receitas com exportações no Exterior terão que entregar anualmente à Receita Federal uma declaração com a descrição e o destino desse dinheiro. A data em que a primeira será entregue ainda não foi definida.
Ontem, a Receita publicou no Diário Oficial da União uma portaria e uma instrução normativa com as regras da fiscalização a que estão sujeitos os recursos das exportações que não voltarão para o País. A Medida Provisória 315, publicada no Diário Oficial do dia 4 de agosto, permitiu que os exportadores deixem 30% de suas receitas no Exterior.
Esses recursos devem ser utilizados para investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação próprios do exportador. O dinheiro não pode ser utilizado para empréstimo.
O Banco Central informará mensalmente à Receita sobre operações, mas não fará mais a fiscalização. Para o secretário-adjunto Paulo Ricardo Cardoso, não há motivo dos empresários temerem a descrição dessas operações. ‘Se hoje algum empresário ficar com temor, é porque não daria o destino que consta da Medida Provisória’, disse.
Após a entrega da declaração, se o uso dos recursos no Exterior parecer suspeito, a Receita irá pedir mais dados e documentos que comprovem a operação nos termos permitidos pela MP. No caso do dinheiro que será internalizado, a Receita também saberá para quais instituições financeiras os dólares foram vendidos.
O benefício é válido para a data da internalização, e não do embarque da mercadoria. Atualmente, o exportador precisa fazer a internalização até o último dia útil do 12º mês após o embarque da mercadoria.