Regional

Justiça derruba teto do SUS em Marília

Por Jair Aceituno | Especial para a AE com Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Marília - O Serviço Único de Saúde (SUS) não pode mais fixar limite para atendimento a pacientes nos hospitais de Marília (100 quilômetros de Bauru). O juiz federal Alexandre Carneiro Lima determinou que o sistema federal repasse “as verbas do SUS relativas a quantos forem os procedimentos médicos realizados pelos prestadores de serviço conveniados”.

A sentença atende a ação movida pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal, que busca eliminar as filas de pacientes nos serviços de saúde. A decisão abrange custos com aquisição de material, procedimentos médicos simples e complexos. “Abrange tudo que for necessário para o atendimento das necessidades dos hospitais”, esclareceu Dias ao JC.

Fatura excedente

Por conta dessa determinação, a Santa Casa de Marília vai apresentar, nos próximos dias, uma conta que supera em R$ 400 mil o seu limite de faturamento e o Hospital das Clínicas, ligado à Faculdade de Medicina, também extrapolará em R$ 300 mil a sua cota, fixada em R$ 2,2 milhões por mês.

O secretário municipal da Saúde, Júlio Zorzetto, encarregado da gestão do sistema, diz que o estabelecimento de limites de produção vem tornando crítica a situação nos hospitais que não podem trabalhar sem receber mas também não devem deixar os pacientes sem assistência. Os levantamentos revelam que, para atender sua demanda, Marília necessita de mais R$ 1 milhão por mês de recursos do SUS.

Se, mesmo com a decisão judicial, não conseguirem receber pela produção integral, os hospitais vão suspender o atendimento. A decisão do juiz Alexandre Carneiro Lima abrange apenas o município de Marília.

Na fila

Segundo a Secretaria da Saúde de Marília, 450 cirurgias ortopédicas e 200 cardíacas foram adiadas por conta das restrições. O teto de verbas existe em todo País e é apontado como pivô da crise nos hospitais.

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