Política

Promotoria discute composição da dívida

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A decisão pela regularidade das faturas emitidas pela CPFL em relação ao consumo de energia das vias públicas vai gerar conseqüências na ação civil pública da Promotoria que questiona confissão da mesma dívida, cujo valor foi lançado por R$ 14,7 milhões no final do governo passado. Depois da intervenção do MP, o governo anterior anulou a confissão, que também foi parar no Judiciário.

Nesta ação, a Promotoria ataca que a confissão deve ser anulada porque não obedeceu à legislação. O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, questiona a falta de contrato, reconhecida como necessária pela Aneel para a prestação do serviço, a ausência de lei autorizativa aprovada pela Câmara Municipal para o acordo, e a evolução do débito, com a aplicação de correção com base em indicador não previsto em termo, além de juros.

Já na sentença que discutiu erros na emissão da fatura, a juíza da Vara da Fazenda Municipal Regina Caro pondera que a perícia judicial não esclareceu devidamente dúvidas quanto a perdas não descontadas nas contas (controle de carga/reatores). As perdas com reatores entre novembro de 2000 e março de 2001 estão “dentro dos valores típicos”, menciona a decisão.

Quanto à alegação também da perícia técnica de que as contas da CPFL para a iluminação pública deveriam efetuar desconto de 2,46% relativo a lâmpadas queimadas, identificadas nas ruas, a decisão traz que ainda assim a Aneel autoriza a cobrança pela estimativa (faturamento presumido).

A Aneel realmente manifesta, na ação popular, que a regulamentação garante à concessionária cobrar por 360 horas mês baseado no controle de carga (número de pontos de iluminação nas ruas). De outro lado, a juíza decide que “a falta de contrato não exime a Prefeitura de pagar pelo consumo ocorrido”.

A CPFL argumentou, em sua defesa, que cobra pelo consumo de energia pública de acordo com as normas da Aneel e que eventuais diferenças, para mais ou para menos, não são consideradas para efeito da regulamentação.

Quanto à comprovação de pontos sem iluminação, a Aneel salienta que os municípios pagam tarifa mais barata, mas em contrapartida são responsáveis pela manutenção do sistema, os pontos de luz. Já à concessionária cabe responder pelo estado das lâmpadas e luminárias. Como as prefeituras em geral não contam com estrutura própria para a manutenção do sistema, costuma-se contratar os serviços.

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