Política

TSE derruba a impugnação da candidatura de Fernando Capez

Marcelo de Souza
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cezar Peluso, acolheu recurso e concedeu registro da candidatura do promotor Fernando Capez, que concorreu a uma vaga de deputado estadual pela coligação PSDB-PFL. A decisão do ministro relator torna necessária a retotalização dos votos para deputado estadual em São Paulo, já que Fernando Capez recebeu 95.101 votos na eleição do dia 1º de outubro..

O promotor teve o registro da candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob a alegação de que não teria se afastado definitivamente de suas funções junto ao Ministério Público de São Paulo. Diante disso, lhe seria vedado o exercício de atividade político-partidária e, portanto, ele não poderia se candidatar.

Ao julgar o recurso do candidato, o ministro Cezar Peluso considerou a alegação de que Fernando Capez “teria optado pelo regime jurídico anterior à Constituição Federal de 1988”. Diante da opção, não lhe seria vedado “o exercício de atividade político-partidária”. Na decisão, o ministro argumentou que o candidato teria comprovado afastamento do exercício das funções no prazo legal, por meio do pedido de licença.

Com a decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá proceder nova totalização dos votos para deputado estadual em São Paulo, já que o promotor Fernando Capez estaria eleito com a votação que teve em 1o de outubro. O TRE ainda não se manifestou sobre a retotalização dos votos, mas deve aguardar o julgamento de outros recursos. Ao todo há 75 candidatos com registros negados pelo Tribunal, cujos votos não foram contabilizados para efeitos de quociente eleitoral.

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