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Negado benefício a Law Kin Chong

Folhapress
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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem habeas corpus ao empresário Law Kin Chong, apontado como o principal contrabandista do Brasil. Com isso, ele continuará sem o benefício de saídas temporárias da prisão, como festas de Natal e Ano Novo.

O tribunal alegou que, solto, Chong poderá voltar ao comando da organização criminosa que dirigiria ao lado da mulher, Miriam Law. Na mesma sessão, o STJ negou outro habeas corpus ao casal, no qual a defesa alegava haver excesso de prazo para a instrução.

Os ministros entenderam não haver abuso, já que o processo envolve 13 pessoas, algumas foragidas, diversas imputações de crimes, além de provas complexas. O empresário está preso desde 1 de junho de 2004 e já foi condenado, em primeira instância, a quatro anos de reclusão por corrupção ativa. Ele já obteve a progressão para o regime semi-aberto e cumpre pena em Bauru.

Chong e sua mulher são acusados de participar do comando de uma organização criminosa por meio da administração de shoppings populares em São Paulo e da promoção de descaminho, falsificação de mercadorias e lavagem de dinheiro. Miriam aguarda, em liberdade, o julgamento, iniciado anteontem, do habeas corpus apresentado por sua defesa ao STJ. Ela foi presa em 17 de dezembro do ano passado, quando visitava o marido.

A prisão foi decretada para “garantia da ordem pública”, em razão da suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando ou descaminho, formação de quadrilha e crimes contra a saúde pública.

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