Política

Jurídico barra novo projeto da CIP

Da Redação
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O consultor jurídico da Câmara Municipal de Bauru, Nestor Kobayashi, deu parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto de lei do prefeito Tuga Angerami (sem partido) que pretende modificar a forma de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) com o objetivo exatamente de sanar problemas jurídicos na norma atual. Para a consultoria, o novo projeto não resolve os problemas de confronto com os princípios de isonomia e equilíbrio tributário previstos na Constituição, além de contar com ausência de mecanismos de distinção na hora de aplicação a cobrança.

O parecer do consultor será submetido à Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara, que pode acatar a posição ou dar prosseguimento normal ao projeto. A administração municipal tem receio que os problemas com a lei em vigor inviabilizem a receita da CIP, o que geraria um rombo no orçamento da prefeitura, que já enfrenta deficiência em relação a esta conta em especial. Por mês, a CIP arrecada em torno de R$ 350 mil, mas a fatura pelo consumo de energia de vias e praças públicas é de R$ 430 mil por mês.

No parecer, entre outros pontos, a consultoria questiona que a nova lei pretende que todos paguem de forma igual, em reais, pela CIP, ao contrário da fórmula atual que aplica 5% sobre o valor faturado na conta residencial. O principal problema apontado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ) na fórmula de cobrança atual é que paga-se pelo consumo da iluminação nas ruas com base em faturamento das casas, o que é distorcido, além da aplicação não distinguir quem conta ou não com o benefício em frente às moradias.

Os argumentos

“É justo que todos paguem o mesmo valor da CIP?”, questiona a consultoria Jurídica do Legislativo ao final do parecer. O advogado Rodrigo Garms, encaminhou requerimento à Comissão de Justiça contrário à sistemática como está sendo imposta a cobrança no novo projeto. Ele atacou a razoabilidade tributária e a capacidade contributiva dos bauruenses para a aplicação indistinta da contribuição.

“O princípio da isonomia e da razoabilidade tributária aplicável ao caso impõe aos maiores beneficiados o pagamento de uma parcela maior da contribuição, enquanto que aos menores beneficiados arcarão com uma parcela menor, em face da diferença existente entre os imóveis e as respectivas testadas, fazendo-se a devida justiça tributária, sem penalizar uns e favorecer outros”, menciona o parecer sobre este ponto.

O consultor vislumbrou outros problemas no projeto enviado ao Legislativo. Em sua avaliação, a lei tem de definir todos os elementos essenciais ao surgimento da obrigação, fixando todos os aspectos para que o contribuinte possa determinar quem terá de pagar, quanto e como será calculado o valor e outros aspectos. Um desses elementos é o tamanho da testada, dimensão dos imóveis de frente para a via. Outra questão é que o projeto não faz distinção entre imóvel urbano e rural.

“Verifica-se ainda que se fará a divisão simples pelo número de imóveis existentes no Município para a cobrança, o que também torna o projeto ilegal e inconstitucional”, traz a manifestação do consultor.

O prefeito Tuga Angerami (sem partido) disse ontem que ainda não tem conhecimento do parecer da Consultoria Legislativa, mas espera “bom senso e participação dos vereadores para se buscar uma solução para essa questão”, cujas dúvidas foram surgidas com base em acórdão do TJ.

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