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Som alto, IPVA e capacetes

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 2 min

As outras resoluções editadas no “pacotão” do Contran e que também já estão em vigor no País regulamentam o volume do som produzido por equipamentos utilizados em veículos e o porte de documentos obrigatórios pelo motorista. Além disso, o conselho também estabeleceu novos requisitos, que só passarão a valer a partir de 9 de maio de 2007, para a utilização de capacetes para os motociclistas.

A partir de agora, a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida nas vias terrestres abertas à circulação em volume não superior a 80 decibéis medido a sete metros de distância do veículo.

Excetuam-se da nova resolução os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Desrespeitar as normas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração grave, passível de multa de R$ 127,69, adição de cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Desde o último dia 10, outra resolução do Contran tornou dispensável em todo o País o porte do comprovante do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A formalidade praticamente não alterará em nada a rotina dos motoristas paulistas, pois o Estado era um dos únicos a não fazer a antiga exigência.

Entretanto, quem tem o hábito de rodar com cópias dos documentos dos veículos terá de se adequar às novas determinações impostas pelo Contran. Isso porque, a partir de 15 de abril de 2007, será proibido rodar com cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV). Segundo o Conselho, a medida justifica-se para dificultar a ocorrência de fraudes e facilitar a fiscalização.

Além disso, continuarão a ser exigidos dos motoristas os seguintes documentos de porte obrigatório: Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. Quem desrespeitar as novas determinações cometerá infração leve, passível de multa de R$ 53,20 e retenção do veículo até a apresentação dos documentos.

Já os motociclistas e demais usuários de motociclos - motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - serão mais exigidos quanto ao uso do capacete. A resolução 203 do Conselho Nacional de Tânsito estabelece que todo capacete deverá ser obrigatoriamente certificado pelo Inmetro ou por um organismo credenciado pela entidade.

A fim de melhorar a visualização do usuário à noite, este item deverá ser equipado com elementos reflexivos de segurança nas partes traseira e laterais, com 18 cm² de área. A resolução entra em vigor em 9 de maio de 2007. A multa para o não-cumprimento da lei é de R$ 191,54.

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