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Juíza do Trabalho condena CDHU e construtora por irregularidades

Da Redação
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A juíza do Trabalho de Adamantina Eucymara Maciel proferiu sentença condenando a empresa FT - Construções e Comércio Ltda a cumprir normas de segurança no trabalho aplicáveis à construção de núcleos habitacionais de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).

A sentença também condena a empresa e a CDHU ao pagamento de uma indenização por danos causados aos trabalhadores no valor de R$ 200 mil. A ação que pediu a condenação foi protocolada pelo procurador do Trabalho de Bauru Luís Henrique Rafael. Segundo ele, a decisão é válida para todo o Estado.

Durante as investigações preliminares, o procurador constatou irregularidades, baseado em relatórios fiscais da Subdelegacia do Trabalho de Presidente Prudente e em várias sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho de Adamantina, Presidente Prudente e Teodoro Sampaio.

Segundo o procurador, nesses relatórios constava que as obras dos conjuntos habitacionais financiados e supervisionados pela CDHU, denominados mutirões, havia casos de trabalhadores sem registro em carteira, alojamentos precários e sem higiene, falta de equipamentos de proteção, irregularidades nas instalações elétricas, transporte irregular de trabalhadores, falta de água potável, inexistência de exames médicos, entre outros.

A sentença proferida pela juíza de Adamantina acolheu todos os pedidos da ação na área de segurança do trabalho e determinou multa diária de R$ 100,00 para cada item que porventura venha a ser descumprido pelas empresas.

Como a informação sobre a sentença foi obtida pela reportagem somente no início da noite, ninguém da CDHU foi encontrado para falar sobre o assunto.

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