Política

Dívida da Funprev exige garantia no PPA

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 2 min

O projeto de lei que prevê o parcelamento da dívida da Prefeitura de Bauru com a Fundação de Previdência (Funprev) pelo prazo de 30 anos precisa estar garantido no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com recursos definidos no Orçamento de cada exercício. Além disso, a medida também precisa estar de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por ser considerada idêntica a operação de crédito, medidas para as quais há limites legais.

A manifestação está em parecer do consultor jurídico da Câmara Municipal de Bauru, Nestor Kobayashi. Como o pedido de análise foi feito pela Comissão de Economia e Finanças, o parecer não analisa ilegalidade e inconstitucionalidade, mas aponta para as exigências que o projeto precisa cumprir do ponto de vista da área econômica-financeira, que será avaliada pela Comissão de Economia do Legislativo.

No documento, o consultor jurídico afirma que é necessário examinar se o pagamento da dívida existente está prevista no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento, com verbas suficientes para arcar com tal obrigação, referente ao exercício 2007 e 2008 para o PPA e ao exercício de 2007, para LDO e Orçamento.

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Kobayashi destacou que o prefeito Tuga Angerami (sem partido) deve apresentar declaração de que o pagamento tem dotação específica e suficiente no orçamento, além de contar com suporte financeiro e numerário em caixa para quitar a obrigação durante o ano de 2007, com a projeção do valor a ser quitado neste período.

“Tal declaração é indispensável, pois sem esta providência a despesa instituída pelo projeto de lei traz em si, vício de origem, como cita o artigo 15 (da LRF), que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesiva ao patrimônio público ao assumir obrigação continuada de caráter obrigatório decorrente de lei à administração pública, por um período superior a dois exercícios, podendo ser enquadrado em crime contra as finanças públicas ou em ato de improbidade administrativa”, diz o parecer.

De acordo com Kobayashi, as questões são pertinentes à Comissão de Economia e Finanças e, se não forem observadas, fazem com que a execução da lei se torne inviável financeiramente, acarretando maiores problemas ao Município.

O relator do projeto na Comissão de Economia, Primo Mangialardo (PV), disse que vai apresentar relatório ao presidente da comissão, Paulo Madureira (PP), com base no parecer do Jurídico da Casa. “Vou sugerir que a Prefeitura retire o projeto e acerte esses detalhes, para que não haja problemas futuros”, disse.

Já o secretário municipal de Finanças, Edmundo Albuquerque, afirmou que o consultor jurídico da Câmara “se confundiu”. Segundo ele, a Prefeitura está pedindo autorização ao Legislativo para parcelar a dívida, por isso não pode prever a despesa no PPA e no Orçamento. “Assim que a Câmara me autorizar a parcelar a dívida, nós enviamos projeto alterando o Plano Plurianual, a LDO e o Orçamento, para que conste a despesa”, ressaltou.

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