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Juiz considera ilegal cobrança da rede de recreação e lazer Candeias

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz José Cláudio Domingues Moreira, da Vara do Juizado Especial de Bauru, deu sentença favorável ao consumidor Edisson Mesquita de Paula, que questionou junto ao Procon a cobrança feita pela rede de recreação e lazer Candeias. Conforme divulgado pelo JC, no início de outubro a rede enviou boletos de cobrança de supostas anuidades atrasadas a seus antigos sócios.

Na sentença, o juiz afirma que a rede Candeias difundiu, durante muito tempo, que não havia taxa de manutenção e que esta seria substituída por custos de diárias, sendo cobradas somente quando os sócios utilizassem o clube. “Centenas de processos tramitam neste juízo com panfleto do Candeias, com aquele informativo (não há taxa de manutenção)”, destaca o juiz.

Com base nesses argumentos, o magistrado julgou procedente a solicitação de Mesquita, devendo a rede Candeias “se abster de proceder negativação, protesto ou encaminhar nova cobrança ao autor”. Caso isso ocorra, o clube deverá pagar multa diária, a ser fixada em execução.

O coordenador do Procon de Bauru, Amauri Roma, comemorou a decisão do juiz. Segundo ele, a sentença favorável a um consumidor abre precedente para que os demais ex-sócios do clube tenham suas petições julgadas procedentes. “Nossa luta era para provar que o assunto era de competência da Defesa do Consumidor. Com essa decisão, aumenta a possibilidade de novas ações contra a cobrança”, frisou, lembrando que já existem mais de 650 casos de pessoas que ingressaram no Procon de Bauru contra a rede. “O representante do clube disse que foram enviados 12 mil boletos na região”, disse.

O desembargador aposentado Edisson Mesquita de Paula, que recebeu a sentença favorável, diz que foi feita Justiça. “Nunca usei esse clube porque, quando tinha tempo, eles não tinham vagas. Quando foi feito o contrato, ninguém falou de taxa de manutenção. Faz-se justiça”, afirmou.

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