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TJ libera a distribuição da pílula do dia seguinte

Folhapress
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São Paulo - O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que é inconstitucional a lei que proíbe a distribuição da pílula do dia seguinte na rede de saúde pública em São José dos Campos (91 quilômetros a nordeste de São Paulo). A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público (MP) em maio do ano passado quando o município sancionou a lei que proibia a distribuição do medicamento contraceptivo.

De acordo com o Ministério Público, com o parecer do tribunal a lei não pode entrar em vigor. Os efeitos da lei foram suspensos no dia 30 de maio de 2005, quando a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a prefeitura voltasse a distribuir as pílulas fornecidas pelo Ministério da Saúde.

A partir do dia 13 daquele mês a lei municipal havia proibido a distribuição do medicamento. Para o procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Pinho, o município “invadiu a competência da União ao disciplinar sobre o sistema de saúde, não se tratando de tema de interesse local, competindo-lhe apenas a implementação das diretrizes federais e estaduais”.

A pílula do dia seguinte age na inibição de uma possível gravidez. O medicamento é indicado em casos de estupro ou quando houve falha do método convencional. Os vereadores da cidade aprovaram a lei sob a alegação de que a pílula do dia seguinte é abortiva. A aprovação da lei contou com apoio da Igreja Católica na cidade.

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