Política

Para MP, forma de cobrança da CIP é ilegal

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP), por meio do procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 5.075/2003, que instituiu a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) em Bauru. Segundo o procurador, a forma de cobrança da CIP é inconstitucional porque os contribuintes recebem o mesmo benefício, mas pagam valores diferentes. Pinho também protocolou pedido de liminar, para que a cobrança seja suspensa.

O procurador decidiu entrar com pedido de liminar e ADI depois de responder requerimento do advogado Rafael de Almeida Ribeiro, que solicitou a Rodrigo Pinho parecer sobre a legalidade da cobrança da CIP.

Os argumentos do procurador-geral para alegar inconstitucionalidade da lei são semelhantes aos utilizados pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Regina Aparecida Caro, que concedeu mandado de segurança à funcionária pública Luísa de Maria Schroeder, suspendendo a cobrança da CIP e obrigando a prefeitura a devolver os valores.

Para se prevenir de uma possível enxurrada de ações solicitando o fim da contribuição, o Executivo enviou projeto à Câmara Municipal alterando a lei. Se o projeto for aprovado, ao invés de cobrar 5% sobre o valor da conta de luz, a Prefeitura passa a dividir a fatura da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) igualmente entre os contribuintes que são beneficiados com iluminação pública.

Contudo, o projeto já foi considerado ilegal pelo consultor jurídico da Câmara, Nestor Kobayashi, e pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Para a consultoria, o novo projeto não resolve os problemas de confronto com os princípios de isonomia e equilíbrio tributário previstos na Constituição, além de contar com ausência de mecanismos de distinção na hora de aplicação a cobrança.

Com a ação de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral, a prefeitura pode perder uma receita de R$ 400 mil mensais, já que se a Justiça acatar os argumentos do Ministério Público, e o plenário da Câmara manter a ilegalidade do projeto, a cobrança da CIP poderá ser suspensa para todos os contribuintes. “A liminar pedida pelo procurador Rodrigo Pinho beneficia todos os contribuintes, porque a cobrança não pode ser feita de forma variável e o projeto de lei que altera a forma de cobrança ainda não foi votado”, disse o advogado Rafael Ribeiro.

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