Em novembro, 11 homens foram presos em flagrante por agredir suas companheiras. Todos eles foram enquadrados na Lei da Violência Doméstica e Familiar, a lei Maria da Penha, que pune com mais rigor a violência doméstica contra mulheres. Em vigor desde o 21 de setembro, a lei já levou cerca de 30 homens à prisão em Bauru. Cerca de 20% deles aguardam o julgamento em liberdade após pagar fiança de R$ 800,00, que é aplicável quando o acusado faz juz ao benefício como, por exemplo, não apresentar antecedentes criminais.
Todos os dias a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) recebe de 30 a 50 mulheres. “A maioria busca a delegacia por conta de agressões”, aponta a titular da unidade, Marilda Pansonato Pinheiro. Desde que a lei Maria da Penha entrou em vigor, a DDM de Bauru instaurou 136 inquéritos policiais, sendo 80 por agressões. E para garantir a segurança das mulheres, a Justiça concedeu 24 medidas protetivas, como mandato de retirada de bens da casa, contra a aproximação do companheiro agressor, entre outras.
Apesar da lei ter endurecido o tratamento legal contra os agressores, Pinheiro calcula que desde o final de setembro o número de denúncias de agressão aumentou até 60%. Os casos chamam atenção. Anteontem, o comerciante Wagner Soares Figueiredo, 45 anos foi preso em flagrante acusado de agredir a sua companheira. A violência foi tamanha que levou o delegado que estava no Plantão Policial a registrar o boletim de ocorrência como tentativa de homicídio.
Para a delegada, o aumento do número de denúncias se deve à lei. Anteriormente, o agressor não ficava detido. Ele podia responder em liberdade e a pena podia ser convertida em pagamento de cestas básicas. “Agora, a mulher não sai com a sensação de frustração e o agressor não sai com a sensação de impunidade”, avalia Pinheiro. “E para a Polícia Civil, a nova lei é o reconhecimento de um trabalho sério. Hoje estamos colhendo os frutos”, afirma.
Se por um lado a lei trouxe o aumento das denúncias, o número de inquéritos policiais por ameaças e injúria diminuiu. A nova lei não permite a retirada da queixa pela mulher. Se o caso de agressão não for flagrante, mas a vítima apresentar indícios de violência, como hematomas e lesões, o inquérito é instaurado, pois a ação é pública e incondicionada, ou seja, independente da vontade da mulher.
Em caso de ameaças e injúria, a vítima registra um boletim de ocorrência e é avisada que tem até seis meses para manifestar se vai dar continuidade no processo. A partir do momento que ela resolve prosseguir, é instaurado um inquérito policial. “O inquérito não é cabível de renúncia na delegacia”, explica Pinheiro. Por isso, muitas deixam de ir adiante. “Como não dá mais para renunciar, muitas mulheres estão pensando muito antes de vir”, avalia a delegada.
Segundo Pinheiro, mulheres de todas as classes sociais procuram a delegacia e a vítima só chega à DDM quando a situação em casa está intolerável. “É difícil a mulher admitir que o relacionamento acabou. Que um sentimento tão puro que ela sente, o companheiro já não sente mais. Por isso o sigilo aqui é absoluto, porque a mulher já está fragilizada quando chega”, explica.